Certificação Digital

Sindicato dos Contabilistas de São Paulo disponibiliza aos associados condições muito especiais para a aquisição de Certificação Digital em parceria com a Valid Certificadora Digital. Tudo de forma muito ágil e segura.

Por meio do convênio entre a Entidade e certificadora digital, os Profissionais da Contabilidade têm abatimento de 25% para aquisição das assinaturas de e-CPF; e-CNPJ; NF-e; e Conectividade Social ICP. Além da promoção, a economia junto à empresa pode ser feita por meio do reaproveitamento de mídia, caso o comprador já tenha token que seja compatível com a rede Valid.

A certificação digital é recurso por meio do qual são possíveis o acesso ao Centro de Atendimento do Contribuinte – e-CAC, da Receita Federal do Brasil – RFB; o acompanhamento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, entrega dos Serviços de Escrituração Pública – Sped Contábil e Fiscal, além de outras obrigações acessórias, por meio da internet; a obtenção de cópias de declarações, pagamentos, retificação de pagamentos; alterações cadastrais, entre diversos outros serviços. O processo de compra da assinatura poderá ser iniciado de maneira online, neste link. No endereço também estão disponíveis a relação de postos de atendimento e agendamento para atendimento presencial, para regularização do certificado. Para comodidade dos Profissionais da Contabilidade, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP mantém, em sua sede social, posto de atendimento da certificadora digital, com funcionamento das 9h às 18h, cujo agendamento também pode ser feito por meio do link indicado acima. 

No posto localizado na Entidade, também é possível a verificação da documentação necessária à ativação da certificação antes da realização da mesma, para que os documentos estejam corretos quando da vinda ao Sindicato. Basta ao interessado entrar em contato antes de encaminhar cópia de seus documentos por e-mail.

Aos clientes que desejarem fazer a ativação da certificação digital em seu local de trabalho, há a possibilidade de atendimento delivery, com visita de atendente Valid ao endereço de interesse. Os prazos e a disponibilidade deste serviço estão sob consulta e há custo adicional para realização do mesmo. Para verificar prazos e valores para entrega em sua região, entre em contato pelo telefone (11) 97360-0354 (Mariana). 

A relação dos documentos para obtenção de certificação digital também pode ser consultada abaixo:

 E-CPF – documentos necessários/presença obrigatória

É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe¹

Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil

Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial³;

Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03

 

  1. Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional.
  2. CIE – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
  3. Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.

São opcionais a apresentação do seguintes documentos para Pessoa Física:

  • Título de Eleitor;
  • PIS/PASEP;
  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – (Opcional – Importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI).

Da empresa

Registro Comercial, no caso de empresa individual

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente

Cartão do CNPJ (impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)

Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional – importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI)

 OBS: Cláusula administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o (s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigação em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.

Do(s) responsável (is) legal (ais) cadastrado(s) na Receita Federal

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe¹;

Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte Vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil

Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial³

Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03

  1. Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional
  2. CIE – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
  3. Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.