A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 14 de maio, o Ato Declaratório Executivo da Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – Suara nº 1/2020, consentindo que alguns serviços sejam feitos com comprovação por código de acesso.
Outra opção é acessar esses serviços também pelo “Login Único Gov.br”, sem necessidade de Certificado Digital, por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA.
Então, a partir de agora, é possível que os contribuintes retifiquem os documentos de arrecadação da Guia da Previdência Social – GPS; arrumem as informações do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf; requeram certidões de regularidade fiscal; e até solicitem os atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Veja abaixo o Ato Declaratório Suara nº 1.