Como dizia Benjamin Franklin (1706 – 1790), “nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. E ele estava correto. Vou parafrasear o filósofo e socialista Karl Marx (1818-1883) que, ao criticar o capitalismo, disse “a diferença entre a morte e os impostos é que a morte não piora toda vez que Congresso se reúne”.
Quando o assunto é imposto, todo cuidado é pouco, principalmente no tocante ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF, o qual deve ser declarado até o dia 30 de abril, com as informações do ano-calendário 2017. Caso contrário, a multa virá com certeza.
Em geral, chegada essa época de prestação de contas ao fisco, muitas pessoas desejam antecipar a restituição do imposto pago durante o ano findo, cujo acerto é feito pela Receita Federal do Brasil – RFB entre os meses de junho e dezembro do ano da entrega da declaração. Os bancos também aproveitam a época para oferecer aos contribuintes propostas das linhas de antecipação do IRPF.
Se optar por contratar o serviço bancário de crédito, a pessoa terá a chance de pegar o dinheiro da restituição do IRPF no ato, sem precisar aguardar a liberação dos lotes de restituição feitos pela RFB. Mas, cuidado, nem tudo são flores neste cenário!
Nós, do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, sabemos que há muita tentação em ter o dinheiro da restituição antecipado, mas aqui vale uma ressalva: só indicamos antecipar a restituição aquele contribuinte que tiver dívidas a quitar. Isso porque, quem antecipa a restituição no sistema bancário precisa pagar juros, e só as dívidas podem ter juros mais altos do que os cobrados na linha de crédito do ressarcimento da Receita Federal do Brasil – RFB.
Nos grandes bancos, como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa e Santander, por exemplo, essas taxas de restituição do IRPF variam entre 1,79% e 6,87% ao mês. No caso do cheque especial ou do cartão de crédito, as taxas podem chegar a até 12%.
Portanto, é melhor ter paciência. Antecipar a restituição do IRPF só é vantajoso no caso específico do pagamento de dívidas, do contrário, o contribuinte perderá dinheiro, visto que, com os juros, a pessoa acaba recebendo menos do que o pago pela Receita Federal do Brasil, no seu calendário oficial, visto que a restituição é corrigida pela Taxa Selic que hoje está em 6,5% ao ano.
* Antonio Eugenio Cecchinato é presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP
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Texto: Antonio Eugenio Cecchinato
Fotos:
Edição: Lenilde De Leon