O governo paulista alterou o Índice de Valor Adicional Setorial – IVA-ST utilizado para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ferramentas.
A medida exige aplicação imediata.
Então, o novo IVA-ST, que é a margem de valor agregado obtida em pesquisas de mercado para estimar o acréscimo de valor que a mercadoria tem até o momento da venda ao consumidor final, está valendo desde o dia 1º de maio de 2020, data de publicação da Portaria da Coordenação da Administração Tributária – CAT nº 46/2020, publicada em pleno feriado.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, recomenda muita atenção dos profissionais da Contabilidade, uma vez que, sem tempo suficiente para renovar as referências fiscais, muitos contribuintes poderão acabar calculando o ICMS-ST incorretamente. E isso prejudicará a emissão da Nota Fiscal e a devida apuração do imposto.
Então, ressaltando: a Portaria CAT nº 46 revogou a Portaria CAT nº 88/2017, que estava determinando até então a base de cálculo na saída de ferramentas.
Confira a íntegra da Portaria clicando aqui.