Na manhã do dia 09 de junho, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, em parceria com a SABERPLAY – plataforma streaming de treinamento profissional, credenciada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, realizou uma live interativa, visando analisar as questões contábeis, tributárias e trabalhistas, decorrentes das MPs 927/20 e 936/20.
A transmissão foi moderada pelo presidente do Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, que iniciou os trabalhos dando as boas-vindas a todos os participantes, e ressaltando a importância do Sindicato que completará 101 anos, em 19 de julho deste ano, transmitindo informações relevantes para os profissionais da classe. Segundo Lima, devido ao isolamento, todas as comemorações como o Dia do Contabilista, a coroação do Contabilista Emérito, o Prêmio Professor Hilário Franco e o aniversário do Sindcont-SP serão concentrados futuramente em um único evento grandioso.
O palestrante e professor Miguel Silva, falou que as Medidas Provisórias nºs 927/20 e 936/20 modificaram completamente as normas trabalhistas, fiscais e contábeis das empresas, o que está causando inúmeras dúvidas entre gestores e contadores.
Durante a atividade, o professor Miguel Silva fez questão de destacar os seguintes tópicos: as controvérsias contábeis e tributárias envolvendo antecipação das férias individuais e a concessão das férias coletivas; os efeitos tributários IRPJ e CSLL da suspensão temporária do contrato de trabalho; a isenção ou redução do aluguel e os seus reflexos no Passivo de Arrendamento (CPC 06–R2); o ajuste do contábil Passivo de Arrendamento que terá como contrapartida o resultado ou o ativo de arrendamento; e se há tributação do IRPJ/ CSLL/ PIS/ COFINS sobre o valor do aluguel.
De acordo com Miguel Silva, as medidas legais para enfrentamento do COVID-19 vigorarão apenas durante o estado de calamidade pública, assim, não têm a função de Reforma Trabalhista, Tributária ou Contábil.
Sobre a dedutibilidade das férias (no transcorrer do período aquisitivo) o especialista explicou que é computada por meio da constituição da provisão férias, o que inclui os encargos (1/12 por mês e seus respectivos encargos FGTS, CPP, 1/3 de férias).
“O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração”, afirmou Miguel Silva.
O tributarista também esclareceu que para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (Lucro Real), as contas adotadas na Contabilidade Societária “Ativo de Arrendamento” e “Passivo de Arrendamento”, bem como a “Reavaliação do “Passivo de Arrendamento” (itens 39 a 43 do CPC 06), são consideradas adoção de novos métodos contábeis, ou seja, não têm repercussão fiscal.
A palestra também contou com o apoio do advogado e assessor jurídico do Sindcont-SP, Henri Romani Paganini, que ressaltou a importância de os profissionais esmiuçarem o assunto para atuar de forma mais assertiva nas empresas. A live sobre as normas trabalhistas, fiscais e contábeis devido à Covid-19, ficou salva no canal do YouTube da Casa do Saber Contábil.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Bruna Lyra Raicoski
Edição: Lenilde De León