O Legislativo estadual de São Paulo aprovou, em 2° turno, Reforma da Previdência para os servidores estaduais, apresentado pelo Governo do Estado, nesta terça-feira (03).
Os projetos preveem respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.
Com a medida, o Governo espera uma economia aos cofres públicos de R$ 32 bilhões em 10 anos.
Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados somente terão mudança na alíquota.
Mudanças
Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento.
Com o objetivo de aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira, a reforma prevê a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, mudança que entrará em vigor 90 dias após a sanção do projeto pelo Governador.
No caso dos policiais militares, o Governo do Estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.
Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Sefaz/SP
Edição: Lenilde de León