As Juntas Comerciais devem aceitar a assinatura de técnicos em Contabilidade na declaração de autenticidade. A decisão foi proferida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
O fato foi anunciado em resposta a uma consulta da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg acerca da IN DREI n.º 60/2019, que restringia a prerrogativa, estabelecida em Lei.
Na legislação brasileira, o técnico em Contabilidade pode exercer diversas atividades, dentro do segmento, em empresas e instituições.
Estre elas está fazer a escrituração de atos e fatos administrativos e lançamentos contábeis em geral; além de executar o controle financeiro dos contratos e/ou projetos.
Após a emissão do parecer, todas as juntas comerciais devem aceitar a assinatura dos técnicos em Contabilidade na declaração de autenticidade.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho com informações do CFC
Edição: Lenilde de León