A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1945, desobrigando a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf para o Microempreendedor Individual – MEI que tenha feito pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.
A Instrução Normativa, divulgada no Diário Oficial da União de 7 de maio, muda a IN RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que determinava que somente os MEIs com receita bruta até R$ 60 mil reais por ano estariam isentos de transmitir a Dirf à RFB.
Contudo, como a margem atual de faturamento para caracterização de um microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, isso exigiu o ajustamento do regulamento, agora vinculado automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.