Empresas e contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para aderir às condições especiais de regularização fiscal oferecidas pelos editais nº 6 e 7, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa prevê facilidades como parcelamento em até 133 vezes, descontos de até 65% no valor total da dívida, abatimento de multas e juros e a possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização dos débitos.
A advogada Moema Debs, especialista em direito tributário e integrante da equipe da Hemmer Advocacia, destaca que os editais oferecem uma oportunidade única para empresas e pessoas físicas que desejam regularizar sua situação fiscal.
“Os editais permitem que os contribuintes renegociem suas dívidas em condições mais vantajosas, com descontos significativos e prazos mais longos, garantindo fôlego financeiro para manter as operações e evitar entraves futuros”, afirma Moema.
De acordo com a advogada, o programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da União, como impostos, contribuições sociais e previdenciárias. A adesão pode ser feita por meio do portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (https://www.regularize.pgfn.gov.br), de forma totalmente eletrônica.
“A análise cuidadosa das opções de parcelamento e desconto é essencial para garantir que as condições sejam adequadas às necessidades de cada contribuinte. Além disso, é importante que a documentação esteja completa e correta para evitar qualquer problema durante o processo”, alerta Moema.
Segundo ela, a regularização de dívidas fiscais é fundamental para manter a empresa apta a participar de licitações, obter financiamentos e garantir uma boa reputação no mercado. “Esse programa, que vai até o dia 31 de janeiro, é uma oportunidade de recomeço, permitindo que empresas e pessoas físicas ajustem suas finanças com segurança e previsibilidade”, conclui a advogada.
Para evitar erros e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, Moema explica que uma assessoria jurídica especializada é a melhor opção para que o contribuinte compreenda todas as implicações legais da adesão, assegurando um planejamento estratégico que fortaleça a regularização fiscal e a sustentabilidade financeira.
“Estamos preparados para oferecer uma condução segura e estratégica para clientes que desejam aproveitar os benefícios dos editais nº 6 e 7. Para mais informações, o escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar suporte jurídico em todo o processo de adesão”, ressalta Moema.
O edital nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem obter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.
Já o edital nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos estendidos.
A Hemmer Advocacia dispõe de uma equipe especializada para auxiliar os contribuintes em todas as etapas, desde a análise inicial até a formalização da adesão. “O acompanhamento de profissionais qualificados é decisivo para o sucesso do processo”, finaliza Moema.