Aqueles que desejam optar pelo Simples Nacional devem ficar atentos: o prazo para ingressar no sistema vai até o dia 31 de janeiro. Portanto, ainda há tempo para que as empresas possam, inclusive, regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.
Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim (https://www.redesim.gov.br/).
Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Sarah Saliba com informações da Receita Federal
Imagem: Arquivo
Edição: Lenilde de León