A Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) publicou no último sábado (7) uma nota informando que encaminhará ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) proposta de revogação da Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019, que excluiu 14 ocupações da lista das atividades que podem atuar como Microempreendedores Individuais – MEI.
A resolução com a lista dos profissionais excluídos foi publicada na edição dessa sexta-feira (6) do Diário Oficial da União.
Na lista estão astrólogo, canto/músico, disc jockey (DJ) ou video-jockey (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento.
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios, revisa as atividades enquadradas como MEI.
Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados como MEI se a ocupação estiver na lista definida pelo Comitê Gestor. Há ainda limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, o microempreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e é permitido contratar no máximo um empregado.
Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), têm cobertura da Previdência Social e valor fixo de recolhimento de tributos (INSS, ISS ou ICMS).
Ao ser desenquadrado, o empreendedor poderá ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho com informações da Agência Brasil
Edição: Lenilde de León