No dia 15 de janeiro, entra em vigor a Lei nº 17.293, de 2020, que estabelece em todo o Estado de São Paulo o ajuste tributário diminuindo os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS. Com isso, alimentos básicos, por exemplo, terão aumento de 13% no tributo.
Segundo a Lei nº 17.293, a alíquota do ICMS será elevada em até 34,28%.
De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas 7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e quando é calculado 12, a alíquota será de 13,3%.
Outra novidade é o aumento do valor do licenciamento de veículos. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran-SP, haverá um aumento na taxa de 40%. O calendário de pagamentos terá início no dia 1° de abril, e foi organizado de acordo com a placa do veículo.
Se a pessoa pagar o licenciamento até o dia 14 de janeiro, o valor será de R$ 98,91. Depois, com o reajuste de 40%, o valor será de R$ 131,80 para cada veículo.