Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27 de julho, a Portaria nº 810, a qual muda alguns procedimentos adotados em março de 2020, na suspensão do atendimento ao público em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A Portaria determina que, a partir de agora, está restrito aos beneficiários com 60 anos ou mais realizarem comprovação de vida, quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem o prévio cadastramento junto ao INSS. Inicialmente, era independentemente de idade.
Outra novidade é a inclusão dos seguintes alguns documentos: instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; atestados médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração; e termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
De agora em diante, com a inserção desses documentos, está dispensada a apresentação dos originais para autenticação de cópias anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 dias.
Importante destacar que, desde março último, já são isentos de apresentação dos originais, para autenticação das cópias, os seguintes papéis: documento de identificação; certidões de nascimento, casamento ou óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de pensão alimentícia; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; e desistência de benefício.
Daqui para frente, para fins de recebimento de benefício, está inclusa a procuração independentemente da situação. Além disso, a medida abarca a viabilidade de formalizar, em meio eletrônico, o termo de responsabilidade firmado por procurador do beneficiário ausente, portador de moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, mediante o qual se comprometa a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a procuração.
Confira a Portaria do INSS na íntegra, clicando aqui.