Contadores, fiquem atentos porque mais uma possibilidade de quitar os débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, foi aberta. O Decreto nº 64.564/2019, publicado do dia 6 de novembro, no Diário Oficial do Estado, criou o novo Programa Especial de Parcelamento – PEP.
Quem aderir ao programa e optar por pagar o débito à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
Há também a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 500. Nestes casos, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Porém, ao optar por dividir, é preciso ter em mente que haverá acréscimos financeiros de 0,64% ao mês para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% ao mês para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% ao mês para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
Prazo e condições
A adesão ao programa pode ser feita até o dia 15 de dezembro. Podem ser inclusos no programa os débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, até mesmo os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Para os não inscritos em dívida ativa, há condições especiais. Estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
Adesão
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Assessoria
DE LEON COMUNICAÇÕES
Fonte: Com informações da Sefaz/SP
Edição: Katherine Coutinho