Quem tem clientes enquadrados no Simples Nacional com lucro de até R$ 4,8 milhões por ano poderá começar a cadastrar os funcionários desta empresa no eSocial a partir desta quarta-feira (10). A data também é o início do prazo de envio das tabelas.
Também devem enviar estas informações por empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Atenção a um detalhe importante: o cadastramento deve ser feito até o dia 30 de junho. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a autuação e pagamento de multa.
Prazos
A segunda etapa engloba os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.
As empresas do Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar para o eSocial.
O primeiro grupo, que reúne as 13.115 maiores empresas do país, começou a inserir dados no sistema em janeiro do ano passado e, desde março de 2018, informa os dados dos trabalhadores.
O segundo grupo, com empresas de médio porte (que faturam até R$ 78 milhões por ano), iniciou o processo em julho do ano passado e insere dados dos empregados desde outubro.
Para o terceiro grupo, a inserção dos dados dos empregadores começou em janeiro. Em julho, as empresas do Simples e os demais integrantes desse segmento passarão para a terceira fase do programa, que prevê a inserção das folhas de pagamento no eSocial.
O quarto grupo, composto pelos órgãos públicos e por organismos internacionais que operam no país, só começará a adesão ao eSocial em janeiro de 2020.
Veja os prazos de cada fase para as empresas do Simples:
1ª fase – cadastros das empresas e das tabelas – de 08/01/19 a 09/04/19.
2ª fase – cadastros dos trabalhadores – de 10/04/19 a 30/06/2019.
3ª fase – fechamento da folha de pagamento – de 10/07/19 a 30/09/2019.
4ª fase – inclusão dos eventos de saúde e segurança – a partir de 01/07/2020.
Texto: Com informações da Agência Brasil
Fotos:
Edição: Katherine Coutinho