Pensando nas dificuldades enfrentadas pelas empresas de Contabilidade brasileiras para cumprimento das obrigações acessórias, as entidades da classe contábil, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, enviaram ofícios à Receita Federal reiterando o pedido de prorrogação do prazo para o envio da Declaração Contábil Fiscal – ECF por, no mínimo, 90 dias.
E a solicitação acaba de ser atendida! Hoje, no Diário Oficial da União foi publicada a Instrução Normativa nº 1.965 estabelecendo que o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF foi prorrogado, de 31 de julho de 2020, para 30 de setembro.
Estão dispensadas da entrega da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional; as autarquias, fundações e demais órgãos públicos; e as pessoas jurídicas que se encontram inativas.
Para o CFC, a autoridade tributária brasileira deveria levar em consideração, para a prorrogação do prazo de entrega da ECF, as diversas dificuldades acarretadas pela pandemia ao trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade e pelas organizações da área.
Para saber mais, acesse a Instrução Normativa nº 1.965, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15 de julho.