Contadores que trabalham com envio de encomendas e remessas internacionais precisam saber que a partir de 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado.
Quem não inserir esta informação poderá ter a entrada da encomenda proibida. Com isso, haverá a devolução ao exterior ou a destruição do item, nos casos em que a devolução não seja possível.
Como fazer
Segundo a Receita, essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.
Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho , com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde de León