Desde 1º de março de 2018, está aberta a temporada do Imposto de Renda, com o programa já disponibilizado para download no site da Receita Federal do Brasil, e prazo final em 30 de abril.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, mantido o valor do ano passado, vez que não houve reajuste da tabela pelo Governo Federal; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2017;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;
Ao optar pela declaração simplificada o contribuinte abre mão de todas as deduções, por exemplo, aquelas com gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Novidades na declaração do IR 2018
Exigência do número de CPF para os dependentes a partir dos oito anos de idade. A partir de 2019, a exigência será estendida a todos dependentes de qualquer idade;
Neste ano de 2018, o programa de declaração exigirá que os contribuintes informem mais dados sobre seus bens declarados, entre eles, nos casos dos imóveis: área total, número de matrícula, cartório de registro, além do número do Registro Nacional de Veículo – Renovam no caso dos veículos;
Possibilidade de retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tabletes e smartphones, desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00, devendo ser pago até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa Selic. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária.
Esse texto está livre para publicação. Se precisar de mais informações ou entrevistas entre em contato na De León Comunicações:
Bruna Raicoski
Assessoria de Imprensa
bruna@deleon.com.br
(11) 5017-7604// 99655-2340
Texto: Henri Romani Paganini
Fotos:
Edição: Lenilde De Leon