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Publicado por Comunicacao em 6 de agosto de 2021
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Desde o dia 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD poderá aplicar as sanções administrativas previstas em lei e as multas que podem atingir até R$ 50.000.000,00 por infração.

A aplicação de penalidade em decorrência da fiscalização da lei, garante um regime de proteção de dados efetivo de promoção aos direitos dos titulares de dados e a segurança jurídica daqueles que estão sujeitos à regulação, lembrando que está em andamento a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 17/2019, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para incluir na Constituição Federal a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Nos últimos meses, a ANPD realizou consulta pública para obter contribuições da sociedade para estabelecer as regras e determinar como a fiscalização da lei será realizada, assim como os setores da sociedade obrigados a proteção de dados serão impactados.

A legislação permite que a ANPD aplique não somente multas, mas disponibiliza um leque de penalidades que vão desde a advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multas diárias, ordenar publicação da infração, suspender a atividade de tratamento de dados e até a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados, como descrito no artigo 52 da lei.

Nesta audiência pública, além da regulamentação da atividade de fiscalização ficou definido o papel informativo e educativo da ANPD para a criação e divulgação da cultura da proteção de dados pessoais no Brasil.

Segundo seu presidente, o principal foco da atuação será a educação e não a aplicação de multas e sanções contra empresas que realizam o tratamento de dados, em abordagem que reflete a experiência internacional de outras autoridades,  notadamente as autoridades europeias de proteção e privacidade de dados, com foco no caráter educativo e não punitivo, neste primeiro momento de entrada em vigor da legislação brasileira.

A consulta pública estabeleceu princípios e diretrizes para a aplicação das sanções e o escalonamento para aplicação das penalidades, reafirmando o caráter educativo ao invés do punitivo da legislação e atuação da ANPD.

Finalmente, ressaltamos que o contabilista e os escritórios contábeis não são os responsáveis em programar e adequar os princípios e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, devendo cada empresa determinar e providenciar tal adequação através de diagnóstico sobre os tratamentos de dados que realiza em sua atividade.

Fonte: Henri Paganini – consultor jurídico do Sindcont-SP

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