Após a derrubada, pelo Senado Federal, do artigo 4º da Medida Provisória nº 959, que adiava para 2021 a eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados, agora ela foi antecipada e pode ser posta em prática a partir desta quinta-feira, dia 27 de agosto. Todavia, para vigorar , é necessário publicação do Executivo Nacional no Diário Oficial da União .
Assim que isso acontecer, o Brasil se unirá a outros 120 países que contam com lei específica para a proteção de registros pessoais.
Na prática, isso significa que os brasileiros terão suas informações pessoais protegidas por lei, seja em publicidades, transações on-line, relações bancárias e até mesmo no serviço público. Ou seja: a última palavra para o uso de dados é do próprio cidadão.
Lembrando que a MP nº 959 tinha sido aprovada no dia 25 de agosto pela Câmara dos Deputados. Com isso, a lei da LGPD já estaria pronta para valer já a partir desta quinta-feira (27/8), mas, segundo o Senado Federal, só passará a ter eficácia após sanção presidencial.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. As empresas que ferirem os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, e não oferecerem a possibilidade do usuários solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização, por exemplo, serão punidas.
De acordo com o consultor de compliance Luiz Fernando Nóbrega, embora as multas, que podem variar de até 2% do faturamento de empresas ou de até R$ 50 milhões foram adiadas para agosto de 2021, é importante, agora, que as empresas se antecipem nas suas adequações à Lei. “A adaptação consiste em um tripé formado por: ajustes técnicos; tratos internos em códigos, políticas e contratos; e treinamento e comunicação. Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É suficiente”.