Nos últimos dias do mês de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que não haverá prorrogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos -Perse e que as empresas serão auditadas.
O governo planeja encerrar esse programa destinado à recuperação do setor de eventos, severamente afetado pela pandemia de Covid-19. Uma auditoria dos dados será realizada e, caso as projeções da Receita Federal, até o final do mês de maio indiquem que a renúncia fiscal ficará abaixo do limite de R$ 15 bilhões, o governo buscará dialogar com os parlamentares para encontrar uma solução administrativa, mas isso não ocorrerá através de uma nova legislatura. Ou seja: o programa como está não será prorrogado.
O ministro da Fazenda enfatizou que a conclusão do programa é um compromisso coletivo, envolvendo até os parlamentares que lideraram o Perse ao longo de três anos. Ele também ressaltou que há um consenso sobre o término do programa com um valor total de R$ 15 bilhões.
Representantes do setor de eventos demonstram preocupação com a falta de promulgação do Perse e seu impacto na recuperação das atividades. Agências e profissionais esperam definições governamentais sobre os apoios a serem disponibilizados, buscando garantir o uso eficiente dos recursos para revitalizar o setor sem comprometer a saúde fiscal do País.
Um breve histórico sobre o Perse
A extinção do Perse terá um impacto significativo em diversas empresas, principalmente no setor de turismo, o que afeta a Contabilidade. Ademais, o fim do programa afetará também restaurantes, bares e operadores de parques de diversão. Antônio Queiroz, da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, afirma: “sem os incentivos, as empresas precisarão se adaptar rapidamente”. Ele ressalta que um planejamento tributário eficaz é crucial para minimizar custos e garantir a continuidade dos negócios.
Impactos na Contabilidade
As companhias que dependem do turismo, como hotéis, agências de viagens e serviços de transporte, poderão enfrentar uma redução brusca na demanda, o que resultará em diminuição das receitas. Essa queda nas receitas pode levar a ajustes nas práticas contábeis dessas empresas, exigindo uma reavaliação de suas projeções financeiras, planejamento orçamentário e estratégias de investimento.
Além disso, as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais proporcionados pelo Perse terão que reestruturar seus planos financeiros, levando em consideração a nova realidade econômica. Isso implica em uma análise aprofundada dos contratos e da legislação vigente, para identificar outras oportunidades de redução de custos e gestão eficiente de tributos.
Nesse ínterim, a Contabilidade terá um papel fundamental na adaptação das empresas a essas mudanças. Os contadores precisarão fornecer informações precisas e relevantes, além de aconselhar na gestão de caixa e na busca por alternativas de financiamento. A reavaliação de ativos e capital de giro se tornará uma prioridade, assim como a aquisição de novos conhecimentos sobre possíveis linhas de crédito e incentivos que possam auxiliar nesse período de transição.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, também destaca a urgência das empresas em reavaliar suas estratégias tributárias, com foco na otimização da carga fiscal, sem comprometer a conformidade legal. Para ele, um planejamento tributário é preciso para evitar surpresas indesejadas. “Analogamente, as empresas devem adotar uma estratégia clara que inclua a escolha do regime tributário adequado, além do controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IRPJ, e assegurar a regularidade nas obrigações acessórias, incluindo a entrega das declarações fiscais”.
Empresas que poderiam se beneficiar do Perse
O benefício do Perse foi direcionado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ desde 18 de março de 2022 e que exercem atividades específicas. Entre os setores contemplados, estão:
Para se beneficiar do Perse, essas empresas precisavam estar registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos -Cadastur até 30 de maio de 2023 e estar sob o regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplicava às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Leia esta e outras matérias do seu interesse na Revista Mensário do Contabilista edição de maio