Quem deseja consultar a Declaração País a País (Country-by-Country Report) já pode encontrá-la no site da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Isso porque no dia 6 de fevereiro a Organização disponibilizou o documento para consulta púbica. Por meio dele, as administrações tributárias que implementaram a Declaração País a País (instituída por meio da Instrução Normativa 1.681/2016) solicitam comentários a respeito de diversos tópicos relacionados à obrigação acessória.
Segundo a Receita Federal, a consulta pública é parte do trabalho permanente do Inclusive Framework do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), coordenado pela OCDE, e decorre do compromisso firmado pelos países participantes da Ação 13 do Projeto de que, ao final de 2020, seria concluída uma revisão da obrigatoriedade, consistindo em um mecanismo para obtenção de subsídios de todos os interessados.
As questões compreendidas no documento estão divididas em três temas: implementação e funcionamento da Ação 13 (incluindo experiências com o uso das informações por parte das administrações tributárias e com outros aspectos previstos na Ação); escopo da obrigatoriedade; e conteúdo da Declaração.
O material pode ser acessado por meio deste link. Comentários devem ser enviados até às 14h (horário de Brasília) do dia 6 de março para o e-mail taxpublicconsultation@oecd.org e em formato do “Office Word”.
A RFB também divulgou a criação de caixa corporativa destinada especificamente ao tratamento de assuntos relacionados à Declaração País a País, com o objetivo de aproximar administração tributária e contribuintes em busca de um melhor cumprimento da obrigação. O endereço é dpp.df@rfb.gov.br e pode ser utilizado para envio de dúvidas e sugestões.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da RFB
Edição: Lenilde de León