O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, esclareceu no dia 17 de dezembro, por meio de uma live do Grupo de IFRS e Gestão Tributária, o tema “Oportunidade de Regularização: Parcelamento e Transações RFB e PGFN”.
Participaram da atividade o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Frederico Igor Leite Faber, o coordenador-Geral da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Theo Lucas Borges, o consultor, especialista em impostos indiretos e membro do Grupo de Tributos e Obrigações, Ailton Barboni, a suplente da gestão de 2021 do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC, Josefina do Nascimento Pinto e o presidente do Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, que moderou o painel.
Geraldo Carlos Lima, convidou os participantes do evento para conhecerem a o Sindcont-SP que completou 101 anos de fundação em 2020. O presidente da Entidade ressaltou a missão do Sindicato em fornecer aprendizado, desenvolvimento e capacitação profissional. Além de uma série de benefícios que compõe a nossa rede de apoio aos profissionais da Contabilidade, na área de Ensino, Lazer, Serviços e Saúde.
O presidente do Sindcont-SP destacou o trabalho dos Grupos de Estudos da Entidade que acontecem semanalmente, são eles: Grupo do Terceiro Setor e Contabilidade Pública, Grupo de Tributos e Obrigações, Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis, Grupo de IFRS e Gestão Contábil, e o Grupo de Perícia.
“Os Grupos de Estudos são grandes encontros de aprendizado e um dos pilares do Sindicato. Através dessas atividades mantemos vivo o nosso objetivo de disseminar conhecimento”, afirmou Lima.
A palestra proferida pelos convidados Frederico Igor Leite Faber e Theo Lucas Borges, visou apresentar opções para a regularização das empresas, que acumularam dívidas, devido à crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, e que podem trazer diferentes consequências, como a impossibilidade de obtenção de crédito.
Frederico Faber falou sobre a transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor da RFB. “Por parte da Receita Federal, a modalidade que hoje está regulamentada é a transação, na Receita Federal, ou seja, de débitos administrativos de pequenos valores que estejam no contencioso da Receita. Toda essa transação vem disposta na Lei n.º 13.988/2020”, assegurou.
Os contribuintes habilitados para o contencioso de pequeno valor são as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Theo Lucas Borges por sua vez falou sobre o parcelamento do Refis versus a transação, como ocorre a suspensão de crédito tributário, extinção de crédito tributário, customização da cobrança, adequação à situação econômica do sujeito passivo.
O coordenador-Geral da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional falou também das modalidades de transações, na cobrança da Dívida Ativa, no Contencioso Administrativo e Judicial, e no Contencioso de Pequeno Valor.
Borges alertou os participantes no caso de transação na cobrança da Dívida Ativa, que não há desconto sobre o valor principal e na transação no Contencioso de Pequeno Valor que pode haver desconto sobre o valor principal. Além de destacar os prazos que devem ser respeitados, para débitos previdenciários, o prazo máximo será 60 meses, e se rescindida a transação, há proibição de novo acordo por dois anos.
No final do painel os palestrantes e convidados esclareceram e comentaram as dúvidas enviadas pelo público do canal do Youtube da Casa do Saber Contábil.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Bruna Lyra Raicoski
Edição: Lenilde De León