Extremamente complexa, tanto a Escrituração Contábil Digital– ECD quanto a Escrituração Contábil Fiscal – ECF exigem vários cuidados especiais, tanto por parte dos profissionais da Contabilidade quanto dos empreendedores em geral, que precisam formar uma conexão a fim de evitar ao máximo problemas com o fisco. E, neste ano, a atenção deve ser redobrada porque ambos os documentos devem ser entregues até o dia 30 de julho. E caso o contribuinte não respeite o prazo terá de pagar multas.
Como as duas declarações são bem complexas e devem exigir o máximo de cuidado por parte dos profissionais contábeis, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP preparou um guia falando da particularidade de cada declaração. Confira:
Multa ECD
No caso da ECD, a penalidade será de R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às empresas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou ainda que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou sejam optantes pelo Simples Nacional. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor será de R$ 1.500.
Se a ECD for transmitida com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 3%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Livros da ECD
São três os livros que devem ser transmitidos via ECD:
Livro Diário e seus auxiliares, se houver: este livro é obrigatório pela legislação comercial, e registra todas as operações da empresa, no dia a dia, por isso o nome “Livro Diário”. Sua autenticação deve ser feita no Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedades Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua jurisdição.
Livro Razão e seus auxiliares, se houver: livro obrigatório, fundamental para a Contabilidade da empresa, onde consta os termos de abertura ou encerramento. Nele, há o controle de saldos de todas as contas registradas no Livro Diário de forma individualizada, com as contas a pagar e a receber.
Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas e Lançamento Comprobatórias dos Assentamentos nele transcritos: regulamentado pelo Banco Central. Deve ser escriturado de modo que se registre o balanço patrimonial e o resultado econômico, no encerramento do exercício; e a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo.
Multa – ECF
A empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais. Então, é aconselhável que o documento seja enviado com a máxima antecedência, não deixando para o último dia, pois pode haver necessidade de algum ajuste ou correção.
Atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Na apuração pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso; e o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
Fonte: Mensário do Contabilista