A Receita Federal do Brasil – RFB publicou hoje (11) a redefinição dos prazos de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira para o dia 28 de fevereiro de 2022.
Após solicitação do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP e Entidades Congraçadas do Estado de São Paulo, a RFB voltou atrás, antes divulgado para entrega das obrigações em 25 de fevereiro, atendeu o pleito da Casa do Saber Contábil e prorrogou a data para o fim do mês.
De acordo com a Receita, o dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
Para o presidente do Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, que já havia sinalizado a sensibilidade do Órgão em atender o pedido das entidades, a RFB apenas “Voltou ao prazo oficial de todos os anos”, comentou ele, ao agradecer a Receita por mais uma vez ter atendido o pleito da Casa do Saber Contábil e prevalecido a parceria de anos.
Confira AQUI o comunicado oficial da Receita Federal do Brasil.