Contadores e organizações contábeis, atenção: O prazo para entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf será até o dia 31 de janeiro (sexta).
Essa declaração deve ser realizada por todos os profissionais atuantes nas áreas públicas e privada que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.
O preenchimento do documento de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Sarah Saliba com informações do CFC
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León