A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – Sepec, do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 24.471/2020, determinou que a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional seja feita na modalidade à distância até 30 de junho de 2021.
A medida, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, foi adotada por causa do isolamento social exigido pela pandemia da Covid-19.
De acordo com a Portaria, tais atividades deverão se relacionar com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades especializadas em formação técnico-profissional metódica, junto com os estabelecimentos responsáveis pela cota de aprendizagem, devem certificar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura apropriados e necessários para o cumprimento das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra.