
Microempreendedores têm maior taxa de ‘mortalidade’ durante a pandemia
20 de julho de 2022
Consulta ao pagamento da restituição do Imposto de Renda está disponível na plataforma GOV.BR
20 de julho de 2022O acesso ao compartilhamento de dados obrigatório para o acesso das pequenas e médias interessadas em obter o crédito do Pronampe 2022, que reabre no dia 25 de julho, só acontece por meio do portal Gov.br. Não há como fazer o acesso indo direto no e-CAC, pela Receita Federal, mesmo com o certificado digital. A orientação é de contadores que já conseguiram fazer o cadastramento.
Pelo e-CAC, da Receita, caminho tradicional, o sistema não permite o compartilhamento de dados. Já acessando o e-CAC, pelo portal Gov.br – com as assinaturas prata ou ouro, o que significa fazer o acesso por meio de um banco da sua preferência – o compartilhamento é disponibilizado e há várias instituições financeiras já cadastradas.
A informação é relevante porque não basta mais ter um certificado digital para agilizar o processo junto à Receita. Agora, a assinatura eletrônica- prata ou ouro – se faz obrigatória, uma vez que todo o trâmite é feito pelo Gov.br. As instituições financeiras cadastradas vão começar a fazer o trâmite legal para a liberação dos recursos a partir do dia 25, como determinou o Ministério da Economia, em portaria publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União.
Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021. A Lei 14.348/22, publicada no final de junho, incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa.
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.
Fonte: Convergência Digital




