A Receita Federal liberou novos serviços por meio do Dossiê Digital de Atendimento a Distância (DDA). Agora, é possível fazer a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao Repetro.
Além disso, os contribuintes podem entregar:
– O requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas;
– O Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT;
– Apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA;
– Entre outros.
Segundo o órgão, os demais serviços disponíveis podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A Receita contou ainda que foi implantada na ferramenta a possibilidade do solidário/subsidiário arrolado em auto de infração poder interagir no processo administrativo via e-CAC.
Vale lembrar que a entrega de documentos em formato digital, por meio do Portal e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita mediante atendimento presencial, em unidade da RFB.
Na primeira etapa do DDA, anunciada no dia 14 de março, permitiu-se a disponibilização do serviço de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) prestado a Pessoas Jurídicas e Físicas que possuem certificação digital.
Texto: Com informações da Receita Federal
Fotos:
Edição: Katherine Coutinho