Para simplificar o entendimento da legislação vigente, a Receita Federal revogou 126 instruções normativas publicadas entre 1969 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais.
Segundo o órgão, a medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.928, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Como elas já não estavam em vigor, na prática, a mudança não altera a vida dos contadores, a não ser pela simplificação na pesquisa das normas.
Objetivo
O intuito do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes.
Um exemplo da necessidade de revogação de instrução normativa decorrente da modernização foi a exclusão da IN SRF 28, publicada no ano de 1978. A norma ditava regras para a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. Porém, com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital, as regras para a escrituração de livros contábeis físicos tornaram-se obsoletas.
O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho, com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde De León