A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria RFB nº 4.524, documento que altera a Portaria nº 978, também de 2020, e que dispõe sobre o aprovisionamento de dados para finalidades de análise para a concessão de créditos a microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe.
Para concretização do Pronampe, o provimento de informações para fins de análise e concessão de créditos serão enviadas pela RFB por meio de postagens de comunicados destinados às ME e às EPP pelos optantes pelo Simples Nacional – no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN; e não optantes pelo Simples Nacional – na Caixa Postal localizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-Cac.
Os critérios quanto aos comunicados destinados às ME e às EPP não optantes pelo Simples Nacional devem conter as seguintes informações:
Se a empresa estiver sido constituída há mais de 1 ano: os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, na forma prevista no inciso II do § 3º do art. 1º da referida norma.
Já se a pessoa jurídica tiver sido formada há menos de um ano: o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e o hash code .