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Publicado por Deleon em 18 de novembro de 2020
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O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 389, instituindo o PagTesouro, uma plataforma digital destinada ao pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Por meio dele, o cidadão realiza o pagamento às entidades do governo federal por serviços como importação de produtos, registro de patentes, emissão de passaporte, certificação, além do pagamento de multas eleitorais, de trânsito, ambientais e inscrições de cursos e concursos.

Segundo a Portaria, o pagamento dos valores poderá ser feito por meio de empresas prestadoras de serviços de pagamentos. Contudo, estas deverão estar previamente credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia – STN/ME.

O Tesouro Nacional informou que realiza os ajustes finais para o lançamento de edital para o credenciamento de empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos – PSP’s que ofertarão a modalidade de pagamento com cartão de crédito no PagTesouro.

O texto fixa ainda que o valor da tarifa deve ser apresentado ao contribuinte de forma clara e precisa, para que ele possa optar pelo mais conveniente para o seu caso.

Para ler a Portaria ME nº 389, clique aqui.

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