
José Roberto realiza primeira reunião oficial da Diretoria para definir estratégias da gestão 2026-2028
9 de janeiro de 2026A sanção da Lei nº 15.270/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, marca uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF dos últimos anos. A nova legislação amplia a faixa de isenção, cria descontos escalonados e institui, pela primeira vez, um Imposto de Renda Mínimo para altas rendas – medida celebrada por entidades ligadas à justiça fiscal, mas que também acende um alerta para profissionais liberais, empresários e estruturas patrimoniais organizadas como Pessoa Jurídica.
De acordo com projeções oficiais citadas pelo Instituto Justiça Fiscal, cerca de 15 a 16 milhões de brasileiros serão beneficiados com a mudança. Desse total, aproximadamente 10 milhões ficarão totalmente isentos do IRPF, enquanto outros 5 a 6 milhões terão redução no imposto devido. Com isso, cerca de 65% dos declarantes passarão a ficar isentos ou parcialmente isentos, especialmente aqueles com renda mensal de até R$ 5.000, além de descontos graduais para quem ganha até R$ 7.350.
Para o Instituto Justiça Fiscal, a medida representa um avanço concreto no combate às distorções históricas do sistema tributário brasileiro. “Celebramos essa mudança como uma ação concreta e urgente de justiça tributária”, afirma a entidade, ao destacar que a nova lei passa a atingir um grupo restrito – cerca de 141 mil contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil – cuja carga efetiva de imposto sempre esteve abaixo de sua capacidade contributiva.
A redistribuição da carga tributária
Se, de um lado, a nova lei alivia o peso do imposto sobre a renda do trabalho, de outro, redistribui a carga tributária para compensar a ampliação da isenção. É o que aponta o estudo “Descubra se você será impactado pela mudança no Imposto de Renda em 2026”, elaborado pela plataforma de inteligência financeira Meelion.
Segundo a análise, a combinação entre a tributação de dividendos e o novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo – IRPF-M não se restringe aos super-ricos. Ela atinge também profissionais liberais que atuam como Pessoa Jurídica -PJ e empresários que utilizam holdings patrimoniais como estratégia de organização e eficiência fiscal.
“A mudança implica a redistribuição da carga tributária. Para que parte da população tenha redução de imposto, outros grupos terão aumento”, afirma Dan Mark Printes, founder e CEO da Meelion. “Entre eles estão profissionais de alta renda e empresários que estruturaram seu patrimônio em holdings e utilizam dividendos como fonte principal de receita.”
Quem tende a pagar mais
De acordo com o levantamento da Meelion, dois perfis merecem atenção especial:
- Profissionais liberais PJ: a vantagem histórica de operar como Pessoa Jurídica pode ser reduzida. A tributação de dividendos somada ao IRPF-M pode elevar significativamente a alíquota efetiva de quem fatura acima de R$ 50 mil por mês.
- Sócios de holdings patrimoniais: estruturas criadas para sucessão ou gestão de aluguéis perdem a isenção total sobre dividendos, o que pode exigir revisão da estratégia de retirada de lucros.
A nova lei estabelece que dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a uma retenção na fonte de 10%, considerada antecipação do IRPF-M. Para não residentes, a retenção é definitiva, independentemente do valor.
Corrida para distribuição de dividendos
Outro efeito imediato da Lei nº 15.270/2025 é a chamada “corrida pela distribuição de dividendos” em 2025. Isso ocorre porque a legislação protege apenas parcialmente os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.
Segundo análise dos professores Fabio Pereira da Silva e Gustavo Vettori, ambos da Fipecafi e da FEA-USP, a lei criou requisitos que pressionam empresas a deliberar a distribuição de lucros naquele exercício para evitar a incidência do novo imposto mínimo. Entre eles, a exigência de que a decisão seja tomada em 2025 e, no caso de acionistas residentes, que o pagamento ocorra até 2028.
“Esses requisitos afrontam a segurança jurídica e instauraram uma corrida para a distribuição dos lucros até o final do ano passado”, avaliam os especialistas. Para empresas sem liquidez, as alternativas são: capitalização de lucros ou até contratação de empréstimos – opções que trazem riscos societários e fiscais.
Planejamento, não pânico
Apesar do impacto potencial, a recomendação dos especialistas é cautela. Para Dan Mark Printes, da Meelion, o momento exige planejamento estratégico, não decisões precipitadas.
“Não se trata de desmontar estruturas empresariais às pressas”, afirma. “O foco deve ser aproveitar a janela imediata – a distribuição de lucros acumulados de 2025 – e usar o primeiro semestre de 2026 para recalibrar a remuneração entre pró-labore e dividendos.”
Avanço com limites
Embora amplamente celebrada, a nova lei não resolve um problema estrutural do sistema tributário brasileiro: a defasagem histórica da tabela do IRPF. Segundo cálculos do Dieese, essa defasagem chega a 154,67%, o que significa que, mesmo com a ampliação da isenção, a tabela ainda está distante da realidade salarial do país.
Para o Instituto Justiça Fiscal, a Lei nº 15.270/2025 é um passo importante, mas insuficiente. “O Brasil ainda está longe de um modelo verdadeiramente progressivo, que tribute de forma justa lucros, dividendos, grandes patrimônios e heranças, ao mesmo tempo em que alivie o peso sobre o trabalho e o consumo”, afirma a entidade.
Em resumo, a nova lei redefine o equilíbrio do Imposto de Renda no Brasil: beneficia milhões na base da pirâmide, mas exige atenção redobrada de profissionais contábeis e empresários que, a partir desse ano que se inicia, estarão do outro lado da balança tributária.
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