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30 de abril de 2026Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n.ª 12.955, de 29 de abril de 2026, representa um passo decisivo na consolidação da reforma tributária. que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência da União instituído pela Lei Complementar n.º 214/2025.
O decreto estabelece, de forma detalhada, as normas que irão reger a incidência da CBS sobre operações com bens e serviços, abrangendo desde conceitos fundamentais, como definição de operações, fornecedores, adquirentes e créditos, até regras práticas relacionadas à apuração do tributo.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- a incidência da CBS sobre operações onerosas, incluindo venda, locação, cessão, licenciamento e prestação de serviços;
- a definição do momento do fato gerador e do local da operação, aspectos essenciais para correta apuração;
- a composição da base de cálculo, incluindo valores que integram e que não integram o cálculo do tributo;
- hipóteses de não incidência e imunidades, como exportações e determinadas operações específicas;
- regras de sujeição passiva e responsabilidade tributária, inclusive envolvendo plataformas digitais;
- mecanismos de extinção do crédito tributário, como compensação, pagamento e split payment.
A regulamentação também trata de situações específicas, como operações não onerosas, transações entre partes relacionadas e fornecimentos com valores inferiores ao de mercado, contribuindo para maior clareza e segurança jurídica na aplicação da CBS.
Diante da relevância do tema e dos impactos diretos na rotina fiscal das empresas e dos profissionais da contabilidade, é fundamental acompanhar atentamente essa nova regulamentação e seus desdobramentos práticos.
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