A Receita Federal realizou, no dia 12 de março, uma coletiva de imprensa para tratar das novidades do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF 2025, com as informações referentes ao ano-calendário 2024. O evento aconteceu na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, mas foi transmitido de forma online, pelo canal da Receita no YouTube, ao vivo para todo o Brasil.
Participam da coletiva as seguintes autoridades:
– o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito;
– o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique;
– o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca;
– e a Diretora de Negócios Econômicos Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.
Prazo
O período de entrega da declaração de 2025 tem início na próxima segunda-feira (17), às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que as 43.212.426 declarações registradas em 2024.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Desde sua criação em 2014, a importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita Federal projeta que 57% das declarações sejam pré-preenchidas.
Confira as datas estabelecidas pelo cronograma da Receita Federal nas tabelas abaixo:
Data | Evento |
13 de março | Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento |
17 de março | Início das transmissões pelo programa gerador |
1º de abril | Liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda |
1º de abril | Liberação da declaração pré-preenchida |
Restituições
Considerando as prioridades estabelecidas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
Lote | Data da restituição |
Primeiro lote | 30 de maio |
Segundo lote | 30 de junho |
Terceiro lote | 31 de julho |
Quarto lote | 29 de agosto |
Quinto e último lote | 30 de setembro |
Solução Web Meu Imposto de Renda
Neste ano, a Receita Federal está investindo fortemente na atualização da solução web “Meu Imposto de Renda” -MIR, que contará com nova tecnologia e substituirá gradualmente o programa de declaração tradicional (PGD). A nova versão promete oferecer diversas funcionalidades e maior segurança ao cidadão, destacando a importância do uso do login único do governo, o GovBR, para acessar os serviços digitais de forma segura. A Receita alerta sobre a necessidade de proteger a conta GovBR, recomendando a autenticação em duas etapas e a não compartilhamento de senhas. Além disso, existem mecanismos para permitir que contadores ou familiares acessem a declaração em nome do usuário sem comprometer suas credenciais.
Tecnologia
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destacou as melhorias na nova versão do aplicativo Meu Imposto de Renda, que agora permite à Receita Federal realizar ajustes de forma autônoma, sem depender da equipe do Serpro. Essa mudança, segundo ela, visa aumentar a agilidade nas adaptações e reduzir custos governamentais, facilitando o atendimento a situações emergenciais, como foi o caso das enchentes no Rio Grande do Sul no ano anterior, que exigiram ajustes nas regras do imposto.
Na catástrofe do Rio Grande do Sul, ela lembrou que “o Serpro precisou implementar diversas adequações, incluindo a extensão do prazo de recepção e alterações nas regras de multas e outras diretrizes importantes do projeto”.
Ariadne Fonseca explicou que o Meu Imposto de Renda deste ano foi projetado com uma arquitetura hexagonal baseada em microsserviços, o que proporciona escalabilidade e independência entre os módulos. Isso permite um monitoramento e uma produção ajustáveis conforme a demanda e a performance do sistema. Esse modelo garante que as regras de negócio fiquem isoladas, facilitando sua evolução. Assim, quando a Receita Federal precisar alterar uma regra, saberá exatamente onde fazê-lo, minimizando o risco de impactos indesejados na solução e nos custos.
Simplificação
Gustavo Andrade Manrique, subsecretário da Receita Federal, destacou que a instituição está empenhada em simplificar o processo para os contribuintes. Ele disse que, embora os rendimentos de operações de renda variável não possam ser declarados no Modelo de Declaração de Imposto de Renda -MIR atualmente, ele afirma que futuras integrações poderão facilitar a declaração desses rendimentos.
Principais insights
– O lançamento conjunto da declaração pré-preenchida não ocorreu conforme o planejado devido a dificuldades internas, conforme esclarecido pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Brito.
– Contribuintes que investiram em renda variável enfrentarão dificuldades na declaração de imposto de renda, pois o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) não possui campo específico para esses dados, segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. A falta de declaração pode ser considerada omissão, portanto, recomenda-se utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para realizar o preenchimento adequado.
– Este ano, espera-se a entrega de 46,2 milhões de declarações de impostos, das quais pelo menos 45% devem gerar restituições.
– Contribuintes que desejam fazer doações apenas no modelo simplificado da DIRPF não podem, a menos que tenham feito doações no ano anterior. É possível destinar recursos para fundos da criança e adolescente e idosos, mas a declaração deve ser feita somente no modelo completo. José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda, ressaltou que permitir doações no modelo simplificado poderia aumentar significativamente o volume de doações, mas isso exigiria uma mudança na legislação.
Resumo do que pode e o que falta no MIR
“O aplicativo Meu Imposto de Renda -MIR, disponível em 1º de abril de 2025, está evoluindo para uma solução definitiva — totalmente online, acessível tanto pelo e-CAC, quanto pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal — que não deverá ter uma nova versão, mas sim atualizações constantes”, afirma José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.
Rendimentos no exterior
Com a Lei nº 14.754/2023, a declaração de rendimentos no exterior sofreu alterações significativas. Anteriormente, os ganhos de investimentos no exterior eram apurados mensalmente; agora, a apuração será anual na declaração de ajuste. Os rendimentos no exterior passarão a ser tributados de forma definitiva com uma alíquota de 15%. Além disso, na seção da declaração que trata de bens relacionados a investimentos fora do Brasil, será possível informar tanto os rendimentos obtidos quanto o imposto pago, seja no Brasil ou no exterior. Os programas de preenchimento da declaração, como PGD e MIR, agora realizam o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, refletindo o valor apurado no resultado da declaração.
Fichas que tiveram mudanças
Na declaração do IR 2025, ocorrerão mudanças nas fichas de “outros bens” e direitos, incluindo a criação de 6 novos códigos para bens como holding, garagem e leasing. Além disso, 13 bens tiveram seus nomes ajustados para melhor compreensão, enquanto 3 códigos foram extintos. Também houve a exclusividade de 11 bens que agora devem ser declarados somente no Brasil, não sendo permitida a inclusão de bens do exterior.
Neste ano, também a declaração do Imposto de Renda terá a exclusão de alguns campos, incluindo o título de eleitor, o consulado ou embaixada para residentes no exterior, e o número do recibo da declaração anterior quando realizada online.
Orientações do Sindcont-SP
Como são muitos os detalhes – e novidades – as orientações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP é que os profissionais da Contabilidade pensem seriamente na importância de e manterem atualizados e que priorizem a comunicação constante e transparente com seus contadores, os quais devem fornecer todas as informações necessárias para uma análise precisa e a correta prestação de contas.
Veja abaixo a tabela de isenção:
Recomendações na hora do envio da declaração
Ao enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é recomendado revisar as informações para evitar erros e omissões, que podem resultar em multas. Além disso, é importante utilizar o software da Receita Federal atualizado e, se necessário, buscar auxílio de profissionais especializados. “Fique atento aos prazos e às deduções permitidas, além de sempre guardar recibos e documentos por pelo menos cinco anos. Certifique-se de verificar se há restituição a receber e acompanhe o status da análise”, aconselhou Claudinei Tonon, presidente do Sindcont-SP.
Em relação às obrigações de quem deve entregar, as alterações foram as seguintes:
Ademais, devem prestar contas:
Todas as demais obrigações do ano passado foram mantidas.
Outra alteração relevante é a maior prioridade concedida àqueles que, ao mesmo tempo, utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix. No ano passado, a prioridade era definida apenas pela utilização de uma das duas ferramentas.
O presidente do Sindcont-SP, sabendo da importância do tema, comentou, em vídeo, as principais novidades. O objetivo é alinhar as necessidades dos contadores e as diretrizes do fisco, promovendo um ambiente mais amistoso e produtivo. Saiba mais visitando as redes sociais da entidade ou diretamente no link: Post Sindcont-SP Instagram
Leia esta e outras matérias do seu interesse na Revista Mensário do Contabilista edição de abril. Pode ver AQUI