Para levar conhecimento e gerar discussões importantes para a classe contábil e para as empresas, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP realizará uma edição especial do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC sobre “A ilegalidade da cobrança dos 10% do FGTS de multa rescisória”. A atividade será ministrada no dia 12 de fevereiro, às 19h.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas neste link.
Atualmente, em caso de dispensa sem justa causa, as empresas devem pagar 10% sobre o valor depositado de FGTS do funcionário dispensado. Esta incidência consta na Lei Complementar Nº 110/2001.
A palestra tem a intenção de questionar se este de fato é um abuso da Fazenda Pública, informando de forma simples e clara da possibilidade de os profissionais da Contabilidade ingressarem (em parceria com um advogado) com ações nos Juizado de Pequenas Causas Fiscais, de modo a representar os interesses de seus clientes que estejam sendo lesados, microempresas e empresas de pequeno porte, no valor de até 60 salários mínimos, conseguindo com isso a devolução dos valores já pagos.
O assunto será explanado por Maria Goretti Beker Machado Ferreira, que é professora universitária e magistrada aposentada após 22 anos de atuação.
A atividade será realizada na Casa do Saber Contábil, localizada na Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde de León