Todo início do ano, para os empresários brasileiros, representa a hora de optar pelo melhor regime tributário. Ocorre que, como os últimos anos não foram nada fáceis, por causa da pandemia da Covid-19, inflação, crise econômica e outros fatores, muitos negócios foram excluídos do Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
A exclusão do Super Simples pode ocorrer por uma série de condições, entre elas excesso de faturamento, dívidas tributárias, erros de cadastro, falta de documentos, parcelamentos em aberto e atuação em atividades não permitidas no regime são as principais. Mas, sempre antes de excetuar o estabelecimento do regime, a Receita Federal do Brasil-RFB envia uma carta de ofício avisando sobre a pendência e pedindo que o contribuinte regularize a situação.
Como uma exclusão do Simples acaba ocasionando em muitos problemas para a empresa, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP, especifica quais pontos é que os contadores precisam redobrar a atenção durante o ano-calendário, evitando surpresas desagradáveis para o exercício seguinte. Vejamos:
– Todos os anos, a Receita Federal faz uma verdadeira varredura no Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e, graças ao cruzamento de informações, consegue descobrir quais negócios estão em conformidade. Qualquer irregularidade identificada, por menor que seja, será comunicada, em forma de notificação, sobre o aviso de exclusão – declarações essas que informam o contribuinte sobre as incompatibilidades que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime, solicitando assim a regularização.
– Se a empresa foi excluída do Simples Nacional e, caso queira retornar ao regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano.
– Uma vez que esse prazo esteja finalizado, e a empresa não haja se manifestado, não haverá mais possibilidade de optar pelo Simples. Portanto, é indicado que o profissional da Contabilidade analise cada situação, em particular, bem como o pedido de adesão.
– Uma empresa do Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não pode fazer essa opção.
– A empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal; caso esteja o melhor a fazer é negociar – e parcelar essa dívida.
Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí sim ela estará fora do regime.
Dai a importância do profissional da Contabilidade para auxiliar o empreendedor em momento tão delicado de sua vida empresarial.
Acesse nossa revista eletrônica no portal: www.sindcontsp.org,br
Fonte: Mensário do Contabilista