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13 de julho de 2022No dia 19 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União-DUO o Decreto nº 11.075/2022, responsável por criar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões-MBRE. Na prática, a medida serve como um incentivo às empresas para minimizarem o impacto ambiental de suas atividades econômicas, em consonância com as providências internacionais sobre o clima acordadas no Acordo de Paris, um tratado das Nações Unidas de 2015 que rege a redução de gases estufas a partir de 2020, com o propósito de conter o aquecimento global.
No Brasil, essa regulamentação estava sendo aguardada ansiosamente pelos empresários e, agora que já começou a vigorar, traz os créditos de carbono e de metano, bem como as unidades de estoque desses gases e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.
Novidade sobre as emissões
A principal novidade do Decreto é a criação de um mercado inovador de carbono, cujo foco está na exportação de créditos, singularmente para países e empresas que precisam neutralizar emissões para executar suas atribuições de isenção de carbono. Funciona assim: a pessoa jurídica interessada em minimizar o impacto de suas atividades econômicas pode, eletronicamente, transacionar os seus ativos financeiros, chamados de créditos de carbono, com empresas e países que não atingirem as suas metas.
Lembrando que “crédito de carbono” é uma concepção, surgida a partir do Protocolo de Kyoto em 1997, que faz parte de um dispositivo de flexibilização que socorre os países que possuem intenções de reduzir a emissão de gases poluentes. Então, considerando os créditos de carbono como a moeda do denominado “mercado de carbono”, os créditos de carbono representam a não emissão de dióxido de carbono à atmosfera.
Dessa forma, a cada tonelada não emitida, é gerado um crédito de carbono. Quando um país alcança a atenuação dessa tonelada, ele recebe um certificado emitido pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo-MDL, recebendo os créditos que disponíveis para serem comercializados com os países que não alcançaram suas metas.
Caminho sem volta
Os setores econômicos terão suas métricas de redução traçadas a partir dos denominados Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que ainda serão elaborados pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. E enquanto esse plano não é apresentado, o ideal é que os profissionais da Contabilidade estudem e se atualizem a respeito do assunto, haja vista que o processo de geração dos créditos de carbono é um caminho sem volta que resultará em uma série de mudanças na empresa. Estas terão de modificar seus processos de produção e serviços, visando benefícios para a sociedade em geral, com o propósito de atingir o desenvolvimento econômico, social e sustentável.
Que dizem os especialistas
De acordo com o profissional da Contabilidade Carlos Alexandre Gehm da Costa, autor do livro “Contabilidade ambiental: mensuração, evidenciação e transparência”, o grande desafio das empresas hoje, e claro, dos contadores, é garantir um crescimento econômico aliado com a sustentabilidade. Em seu parecer, é visível uma mudança de hábitos das organizações de todos os portes e segmentos em sua relação ao meio ambiente, visto que grande parte está investindo em tecnologias para melhorar seu processo fabril e minimizar o desperdício e reduzir os resíduos descartados no meio ambiente, garantindo assim, uma mitigação de custos e um processo mais eficaz.
Na obra, ele explica que a Contabilidade ambiental surgiu em 1970, quando as empresas passaram a dar um pouco mais de atenção aos problemas do meio ambiente. “A própria civilização obrigou a todos a se adequarem, caracterizando como papel fundamental da Contabilidade ambiental a preocupação maior em produzir e ter lucro com o mínimo possível de impactos ao meio ambiente e as gerações futuras”.
Por sua vez, o professor Antonio Lopes de Sá, no livro “Filosofia da Contabilidade”, explica que a Contabilidade, sendo uma ciência social presente no cenário econômico e financeiro da sociedade, é a responsável direta por gerar todas as informações do patrimônio que uma pessoa jurídica possui, a fim de auxiliar na tomada de decisão. Com isso, a Contabilidade ambiental, a qual consiste no registro dos bens, direitos e obrigações ambientais de uma determinada organização, proporciona informações aos usuários internos e externos da Contabilidade, acerca dos fatos ambientais que causam modificações na situação patrimonial da empresa. Através da interação com o meio ambiente para executar suas atividades, a organização poderá manter uma relação de sustentabilidade. “Nas transações de aquisição, as empresas podem adotar práticas de reaproveitamento de seus resíduos industriais, para aumentar a eficiência de sua produção e reduzir o impacto ambiental”, comenta Lopes de Sá argumentando que as empresas que se preocupam com o meio ambiente, através de práticas sustentáveis, têm reflexos positivos na economia da organização.
Já Aracéli Cristina de Sousa Ferreira, autora da obra “Contabilidade ambiental: uma informação para o desenvolvimento sustentável”, ao informar que a Contabilidade ambiental é definida como o “processo que facilita as decisões relativas à atuação ambiental da empresa, a partir da seleção de indicadores e análises de dados, da avaliação destas informações com relação aos critérios de atuação ambiental, da comunicação e da revisão periódica dos procedimentos”, ela declara que se faz cada vez mais crucial que os profissionais desta Ciência aprendam a direcionar as informações já adotadas pela Contabilidade tradicional, para a mensuração e evidenciação dos registros contábeis relacionados aos impactos ambientais das organizações.
Diante do Decreto aprovado e da urgência que o planeta tem na redução dos gases de efeito estufa, para que a preocupação ambiental gere resultados não só no meio ambiente, mas também nas receitas e lucratividades, além de projetos aprovados de redução de poluentes ambientais, é necessário que as empresas interessadas tenham todo seu registro contábil em dia, envolvendo todos os gastos, saídas e entradas, devidamente classificadas, por meio de técnicas contábeis fornecidas pela Contabilidade ambiental, que são as disposições dos registros econômicos de forma a proporcionar informações aos usuários internos e externos sobre os fatos ambientais.
Confira esta e outras reportagens, na edição deste mês do Mensário do Contabilista: https://bit.ly/3ALgRzO.




