1. Obrigatoriedade
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 relativa ao ano-calendário de 2024, deve ser entregue à Receita Federal até 30 de maio de 2025, sendo obrigatórios para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024; operaram em bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 e rendimentos isentos ou exclusivos superiores a R$ 200.000,00.
Além disso, é obrigatória a entrega para quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações de alienação de bens ou direitos sujeitas à apuração de ganho de capital; optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, mas não adquiriu outro imóvel no prazo de 180 dias; recebeu rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, como aposentadorias, pensões e salários, e deseja compensar imposto pago a maior ou teve imposto a pagar no ano anterior e não foi restituído integralmente.
2. Cuidados para evitar a malha fina
A malha fina ocorre quando há inconsistências ou omissões na declaração, resultando em retenção para revisão. Para evitá-la, considere as seguintes orientações: organize e guarde todos os documentos necessários, mantendo informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de outras deduções e documentos relacionados a bens e direitos; utilize e confira os dados da declaração pré-preenchida: a RFB disponibiliza uma versão da declaração com dados já preenchidos, como rendimentos e pagamentos informados por meio da DIRF, DIMOB, DMED e carnê leão web.
Além desses cuidados, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar, corrigindo eventuais erros de digitação ou informações incorretas que podem gerar inconsistências. Declare todos os rendimentos e despesas de dependentes, sejam eles salários, aluguéis ou investimentos, sempre lembrando que ao incluir dependentes na declaração, os rendimentos deles também devem ser declarados.
Evite a duplicidade de informações sobre dependentes, assegurando que eles não sejam sendo declarados por outra pessoa simultaneamente, evitando que a estas informações gerem inconsistências e leve a declaração para a malha fina.
Informe corretamente rendimentos de fontes pagadoras diferentes, se o contribuinte possuir mais de uma fonte de renda, é necessário declarar todas as informações, lembrando que o cruzamento de dados pelo Fisco está cada vez mais rigoroso e a omissão de qualquer rendimento pode gerar o pagamento de multas.
Caso perceba algum erro ou omissão após o envio da declaração, envie uma declaração retificadora o mais rápido possível, isso evita penalidades e fiscalizações mais severas por parte da RFB.
3. Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela RFB que já contém informações fornecidas por fontes pagadoras e outras instituições, sendo necessário para seu acesso, o contribuinte deve ter conta GOV.BR de nível prata ou ouro e a partir de 1º de abril de 2025, todos contribuintes com acesso a essa conta podem utilizar a declaração pré-preenchida completa.
A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e agilizar o processo de entrega, mas é fundamental revisar as informações antes de enviar, pois a responsabilidade pela veracidade dos dados é do contribuinte.
4. Deduções Permitidas
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode optar pelo modelo completo ou simplificado. No modelo completo, é possível deduzir, dependentes com desconto de até R$ 2.275,08 por dependente; gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50 por dependente que cursem o ensino regular, relembrando que cursos livres não são dedutíveis; despesas com saúde, sem limite de valor para consultas médicas, exames, dentistas, fisioterapia, psicólogos, entre outros e planos de previdência privada (PGBL) que permitem a dedução de até 12% da renda tributável.
No modelo simplificado, é concedido um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, sendo que este desconto substitui todas as deduções, como dependentes, saúde, educação, etc.
5. Restituição do Imposto de Renda
Se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria durante o ano de 2024, tem direito à restituição, conforme os critérios estabelecidos pela RFB para prioridade no recebimento para idosos com 80 anos ou mais; pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de doenças graves ou deficiência; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo pagamento de imposto via Pix.
Os demais contribuintes seguem o cronograma de restituições: 1º lote em 30 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho, 4º lote em 29 de agosto e pagamento do 5 º lote em 30 de setembro.
Henry Romani Paganini – Consultor Tributário do Sindcont-SP
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