Diante da circulação de muitas informações incorretas nas redes sociais, o Sindcontsp, baseado nas informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, esclarece:
– Transações via Pix, Cartão de Crédito, Débito, DOC, TED e Outros meios de Pagamento não serão tributadas em 2025 (Instrução Normativa RFB n.º 2.219/24 – e-Financeira).
A Receita Federal reforça que essas mudanças são de caráter exclusivamente administrativo e que não criam ou aumentam tributos. As alterações foram implementadas para melhorar a fiscalização, incluindo novas formas de pagamento, como o Pix, no escopo do monitoramento fiscal, mas sem afetar os direitos dos contribuintes ou gerar novos encargos tributários.
– Sigilo bancário e transparência
Conforme destacado pela Receita Federal, as informações reportadas não incluem detalhes como origem, destino ou natureza das transações, e seguem rigorosamente a legislação de sigilo bancário e fiscal. A medida procura fortalecer o combate a fraudes e sonegação, sem impactar a carga tributária dos contribuintes.
Para a maioria dos cidadãos, não haverá grandes mudanças na rotina, pois as informações financeiras serão passadas pelas instituições bancárias e operadoras de cartão de crédito, o que já ocorria com valor menor inclusive. No entanto, é essencial estar ciente dessas novas regras para garantir a conformidade fiscal.
– Principais pontos a serem observados para 2025, conforme as novas regras na legislação.
Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred.
A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.
Tal medida respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente nos seguintes prazos:
As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
A Receita informa que serão disponibilizados leiautes e manuais no site do Sped para auxiliar no processo de implementação das mudanças.
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Forte abraço
Claudinei Tonon