
DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
19 de janeiro de 2026A proposta de eliminação da escala 6×1, que exige que o trabalhador labore por seis dias consecutivos com um dia de descanso, está avançando para uma possível alteração na legislação trabalhista brasileira ganhou destaque no Congresso Nacional, especialmente com as recentes movimentações no Senado.
O relatório da PEC 148/25, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado por Rogério Carvalho (PT-SE), prevê que, no primeiro ano após a promulgação, a jornada semanal seja reduzida de 44 horas para 40 horas, com uma redução de uma hora a cada ano subsequente, até que a jornada atinja 36 horas semanais.
Embora o fim da escala 6×1 tenha sido defendido sob a ótica da saúde e bem-estar dos trabalhadores, é necessário considerar as implicações práticas e operacionais para as empresas, que precisarão se adaptar a essa mudança legislativa.
Uma das principais consequências para as empresas será a necessidade de reorganizar as escalas de trabalho, especialmente em setores como o comércio, serviços e indústria, onde a escala 6×1 é comumente adotada. A redução da jornada e a alteração para dois dias de descanso por semana implicarão ajustes operacionais, podendo resultar em dificuldades logísticas para garantir a continuidade das atividades.
Empresas que operam com turnos ininterruptos ou que exigem cobertura constante precisarão encontrar formas alternativas de operacionalização, o que pode envolver aumento nos custos operacionais, como a necessidade de contratar mais funcionários ou a implementação de sistemas de compensação de horas. Além disso, a gestão de banco de horas precisará ser revista para se adequar à nova realidade.
O fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho têm implicações profundas para as empresas, especialmente em setores com alta demanda e jornadas de trabalho contínuas. A aprovação da PEC 148/25 no Senado, embora avance no processo legislativo, representa uma série de desafios operacionais e jurídicos para as empresas.
A reestruturação das escalas de trabalho, ajustes em acordos coletivos e a adequação dos contratos de trabalho são apenas algumas das questões que demandarão atenção cuidadosa das empresas. A gestão de horas extras, o controle de jornada e a manutenção da flexibilidade operacional serão aspectos críticos para garantir o cumprimento da nova legislação sem comprometer a competitividade e a produtividade.
É essencial que as empresas mantenham medida preventivas em dia, revisando suas políticas internas, ajustando contratos de trabalho e fortalecendo suas práticas de governança e compliance trabalhista, a fim de evitar complicações jurídicas e financeiras futuras. (www.migalhas.com.br)
Benedito de Jesus Cavalheiro – Consultor Trabalhista do Sindcont-SP
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