
Receita Federal anuncia dia 16/03 as regras do Imposto de Renda 2026
4 de março de 2026A publicação da Lei Complementar nº 224/2025, originada do PLP 128/2025, inaugura uma mudança estrutural no tratamento do regime do Lucro Presumido. A partir de 2026, o modelo passa a ser formalmente enquadrado como benefício fiscal, o que abre espaço para restrições e aumento da carga tributária, especialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Pela nova sistemática, haverá acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder esse limite. O impacto atinge o IRPJ a partir de janeiro de 2026 e a CSLL a partir de abril do mesmo ano.
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a medida representa uma inflexão conceitual relevante. “O governo passou a tratar o Lucro Presumido como um privilégio fiscal. Com isso, adotou a estratégia de apertar esse regime para aproximá-lo de uma tributação mais próxima da alíquota nominal do Lucro Real”, afirma.
Na prática, a base de cálculo dos tributos aumenta sem que haja, necessariamente, crescimento do lucro efetivo. No caso das empresas prestadoras de serviços, o percentual de presunção do IRPJ sobe de 32% para 35,2% sobre o excedente de faturamento, ampliando significativamente o valor sobre o qual incidem IRPJ e CSLL.
“Esse impacto é mais sensível nas empresas de serviços, que já operam com margens pressionadas. Embora o Imposto de Renda seja um tributo direto, o aumento tende a ser repassado ao preço final, funcionando quase como um imposto indireto”, observa Mota.
Redução de incentivos e nova lógica tributária
Para Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade, a mudança altera a lógica histórica do regime. “O Lucro Presumido sempre foi visto como previsível. O empresário sabia quanto iria pagar e conseguia planejar o caixa. Com a nova lei, essa segurança diminui”, avalia.
Segundo ele, embora não haja aumento nominal de alíquotas, a ampliação da base de cálculo eleva a carga efetiva. “Em muitos casos, o imposto sobe mesmo sem crescimento de faturamento ou margem. Isso acende um alerta para empresas que já operam no limite.”
Barros destaca que a alteração exige revisão imediata do planejamento tributário. “Não dá mais para seguir no automático. Será preciso refazer contas, simular cenários e decidir com antecedência. Se deixar para depois, o imposto chega antes”, alerta.
Impacto financeiro pode ser relevante
A mudança também foi analisada por Rodrigo Molinaro, especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo Villela. Para ele, embora o ajuste percentual pareça pequeno, o impacto anual pode ser expressivo.
“O impacto financeiro pode ser relevante, especialmente para empresas com margens apertadas. Uma base de presunção mais alta exige controle rigoroso do faturamento e acompanhamento constante dos limites”, afirma.
Molinaro ressalta que o debate sobre migração para o Lucro Real deve ganhar força. “Em alguns casos, a mudança de regime passa a fazer sentido, mas isso só pode ser definido com base em números concretos e projeções realistas.”
Planejamento deixa de ser opcional
Especialistas convergem em um ponto: a decisão sobre o regime tributário em 2026 não pode ser automática. A nova regra reduz incentivos, amplia a base de cálculo e altera a lógica do Lucro Presumido, exigindo maior maturidade contábil e controle financeiro.
Com vigência escalonada ao longo de 2026, o momento é de antecipação estratégica. Revisar estrutura societária, simular cenários e reavaliar enquadramentos será fundamental para evitar aumento inesperado da carga tributária.
Em um ambiente de margens pressionadas e maior fiscalização eletrônica, o Lucro Presumido pode deixar de ser a escolha mais confortável – e passar a exigir análise técnica aprofundada.
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