O Executivo Nacional sancionou, no dia 22 de maio, sem vetos, a Lei nº 14.859, que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos-Perse, reduzindo a quantidade de empresas beneficiadas por esse programa, de 44 para 30. O programa terá validade até o final de 2026 ou até atingir um custo de R$ 15 bilhões em isenções fiscais, o que ocorrer primeiro. A matéria é proveniente do Projeto de Lei n° 1026/2024.
Importante destacar que o Perse foi criado em 2021, na gestão do então presidente Jair Bolsonaro, para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas atividades durante a pandemia de Covid-19. Trata-se de um programa que concede a isenção de diversos impostos, como Imposto de Renda-IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Programa de Integração Social-PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins.
É importante ressaltar que o governo desejava o fim do projeto que concede isenção para as empresas do segmento de eventos até 2027. No entanto, teve que negociar com o Congresso, que defendia a continuidade.
A principal novidade do Perse 2024 é justamente a redução do número de setores beneficiados, que eram 44 e passaram para 30,
Setores excluídos do Perse
Entre os setores excluídos estão: serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; albergues, exceto assistenciais; campings; pensões (alojamentos); organização de excursões; produtora de filmes para publicidade; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; atividades de museus e exploração de lugares; prédios históricos e atrações similares.
Setores beneficiados
Dentre as empresas beneficiadas pelo novo Perse, destacam-se aquelas do ramo de hotelaria, restaurantes, bares e cinemas, aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos, serviços de alimentação para eventos e recepções (buffets), produção teatral, musical e de espetáculos de dança, e outros.
Algumas das atividades que ainda serão beneficiadas pelo Programa têm como requisito obrigatório a inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos-Cadastur até o dia 18 de março de 2022. Uma novidade é que as empresas que regularizaram sua situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também terão direito aos benefícios do Perse. Isso inclui jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, agências de viagem, operadores turísticos, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, assim como atividades de organizações associativas relacionadas à cultura e à arte.
“O novo Perse, apesar de excluir alguns setores da economia, é muito bem vindo porque dará um alívio ao fluxo de caixa dos setores beneficiados e permitirá que algumas empresas retomem o crescimento e a geração de empregos de antes da pandemia da Covid-19″, comentou o presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon.
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