No fim do ano passado, o Projeto de Lei nº 4783/2020, que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, foi encaminhado ao Senado Federal.
A matéria, que foi aprovada no dia 21 de dezembro na Câmara dos Deputados, se sair do papel e se tornar lei, colocará em prática vários deveres da administração pública para com as empresas, como: uniformizar critérios e compilar regulamentos; assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; e estabelecer objetivos para reduzir custos dos aparatos públicos.
Na prática, o projeto de lei elenca ainda deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado, entre os quais merecem destaque os seguintes:
A exceção para este último item não cobre danos irreparáveis ou grave, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, por exemplo, ou exploração de trabalho infantil, tráfico de pessoas, de dano público, ou que promova grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.
Outra novidade do Projeto é a Contestação de Documentação Desnecessária-CDD, que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica. Tal objeção poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente, sendo que o órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a medida é um importante instrumento para fomentar a criação e o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios, pois reduz a burocracia, simplifica processos e sugere inovações: “Trata-se de um grande avanço porque traz mais rapidez, mais agilidade, mais segurança para a dinâmica empresarial. A proposta está amparada na Lei da Liberdade Econômica e é um reforço a mais para a proteção das micro e pequenas empresas”, comentou.
São Paulo já tem o seu Código
No Estado de São Paulo, foi aprovado, no ano passado, o Código de Defesa do Empreendedor do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 17.530), a qual simplifica, aprimora e estimula a atividade empresarial no território paulista.
Com a regra, os principais efeitos práticos para as empresas foram:
– o fim da exigência de licença para negócios de baixo risco, que agora não necessitam mais de autorização prévia para iniciar as atividades operacionais, exceto cadastro para fins tributários, como o CNPJ;
– prazo para análise de documentação das atividades de alto risco, concedendo ao empreendedor uma exata previsão sobre quando poderá, de fato, iniciar as operações do seu negócio;
– análise integral da documentação: antes do código, o Poder Público podia analisar a documentação, no novo empreendimento, de forma fragmentada, solicitando, em seguida, outros registros e certidões, sob a justificativa de pendência de documentos. Em geral, o processo era demasiadamente lento. Agora, tudo isso está sendo feito de uma só vez, indicando pendência ou irregularidades somente após verificar todas as eventuais inadequações – e dentro de um prazo definido;
– a disponibilização de uma plataforma digital na qual será possível obter, de forma simplificada, os documentos necessários para os processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
– o sandbox regulatório, que permite que empresas já constituídas, por meio de autorização temporária, testem novos modelos de negócios com clientes reais.
De modo geral, o Código de Defesa do Empreendedor torna o Estado um parceiro do setor produtivo. Na avaliação da FecomercioSP, “trata-se de um marco no que diz respeito à desburocratização e à simplificação da atividade empresarial no território paulista. Ademais, o ambiente regulatório mais amigável deve incentivar a abertura de novos negócios, o que contribui para o fortalecimento da economia”.
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