A declaração do Imposto de Renda para contadores é uma verdadeira maratona! E o processo pode ser desafiador, por isso, a Revista Mensário do Contabilista ouviu o especialista Alberto Procópio, sócio da Grant Thornton, que transmitiu alguns conselhos úteis aos profissionais da Contabilidade.
Confira na íntegra a entrevista:
A que os profissionais contábeis devem se atentar no que diz respeito ao IRPF 2025?
Uma das principais mudanças refere-se ao limite de rendimento tributável, pois para a DIRPF deste ano os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00 durante 2024 estão obrigados a entregar a Declaração (ano passado o valor era de R$ 30.639,90). Esta mudança teve origem em uma alteração do teto de isenção, ocorrida em fevereiro/2024, na qual previa isenção de IR para os contribuintes com renda até dois salários mínimos.
Outra novidade diz respeito à declaração pré-preenchida, pois por questões técnicas, esta ferramenta somente estará disponível em 01/04/2025, oferecendo um menor prazo aos contribuintes já habituados a utilizar essa facilidade.
A maior novidade, contudo, diz respeito à tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, tendo em vista a Lei 14.754/2023. Esses rendimentos, que antes deveriam ser tributados mensalmente, com base na tabela progressiva (Carnê-leão), agora devem ser oferecidos à tributação na ficha de Bens e Direitos da Declaração, devendo ter apuração anual e uma alíquota única de 15%. O resultado desta apuração deve ser lançado em cada aplicação financeira estrangeira e o valor dos rendimentos será somado ao resultado da DIRPF.
E com relação ao ano anterior, no que atentar?
Caso o contribuinte queira entrar na lista de prioridade para recebimento da restituição, este ano deve optar pela DIRPF pré-preenchida e com recebimento do valor via PIX (desde que a chave esteja cadastrada como o CPF do contribuinte).
Ano passado, bastava o contribuinte indicar o PIX para estar na fila de prioridade da restituição.
É necessário ter atenção redobrada para quem optar pela DIRPF pré-preenchida, pois como alguns campos na ficha de Bens e Direitos foram excluídos e/ou alterados, o contribuinte deve revisar os dados que o sistema preencheu, a fim de corrigir eventuais exclusões e alterações que não correspondem aos seus registros. Por exemplo: os contribuintes que utilizavam o código de ‘outros bens’, sem especificação de natureza do bem, deverão reclassificar o bem, pois este código de bem foi excluído da ficha de Bens e Direitos.
A RFB informou que aqueles contribuintes que nunca reportaram contas bancárias fora do Brasil, mas realizaram transferências internacionais com contas bancárias brasileiras podem se surpreender com a utilização da Declaração pré-preenchida, pois o sistema integrado entre Banco Central e RFB fez o apontamento de existência de conta estrangeira e já incluirá a este ativo na lista de Bens e Direitos.
Por fim, uma alteração interessante diz respeito à indicação de conta para restituição: os contribuintes que não tenham o CPF cadastrado como chave PIX, podem indicar uma conta bancária brasileira de sua titularidade para receber a restituição. Contudo, caso esta conta não esteja listada no rol de Bens e Direitos, não será possível indicar esta conta para recebimento.
Quais os impactos das atuais regras para trabalhadores e aposentados?
Os trabalhadores e aposentados já sentiram durante o ano de 2024 a alteração na tabela progressiva, pois em fevereiro/2024 houve uma mudança na determinação de retenção de IR à fonte aos trabalhadores e aposentados que recebiam até 2 salários mínimos. Antes, a retenção na fonte ocorria para rendimentos a partir de R$ 2.259,20 e a partir de fevereiro/2024, R$ 2.824,00.
E quem mora fora do Brasil? Mudou alguma coisa?
Os residentes no exterior que apresentaram Declaração de Saída e não retornaram ao Brasil, não devem apresentar DIRPF, ainda que tenham rendimentos de origem brasileira.
Contudo, aqueles que deixaram o Brasil em 2024 estão sujeitos à entrega da Declaração de Saída, que deve ser preenchida no mesmo prazo dos residentes o ano inteiro (17/03/2025 – 30/05/2025).
Os contribuintes residentes no Brasil que detenham investimentos no exterior devem ter máxima atenção às alterações trazidas pela Lei 14.754/2023, especialmente no que diz respeito às offshores, pois a depender da forma de reporte e localização da empresa estrangeira, outras obrigações acessórias contábeis deverão ser atendidas.
Quais são suas dicas para que os clientes caiam na malha fina?
A recomendação é reportar todas as informações de rendimentos, pagamentos, bens e dívidas com base em documentação e registros oficiais, pois em caso de questionamento por parte da RFB, o contribuinte pode apenas apresentar a documentação e ter sua situação regular perante as autoridades fiscais.
Lembrando que a regularidade do CPF pode afetar a emissão e renovação de passaporte, abertura de contas bancárias e efetivação de transferências bancárias no Brasil e para o exterior, etc.
O que merece mais atenção na declaração deste ano?
O reporte de despesas dedutíveis, especialmente os pagamentos para serviços médicos, deve sempre ser baseado em notas e recibos oficiais, lembrando que despesas médicas e odontológicas para fins estéticos também podem ser deduzidas.
Uma opção de planejamento para pagar menos imposto é a aplicação em previdência na modalidade PGBL, pois o limite de dedução é 12% do total de rendimentos tributáveis e, diferente das outras deduções, os valores aportados voltarão para o contribuinte, no momento do saque.