O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI-Dasn-Simei se encerrou em 31 de maio.
Quem não entregou o documento no prazo terá de pagar uma multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, profissionais contábeis que atendem MEI devem alertá-lo que se deixar de pagar os boletos mensais-DAS por 24 meses consecutivos, o CNPJ poderá ser cancelado.
No que diz respeito a Dasn-Simei, o MEI que não a entregar pode enfrentar implicações no setor financeiro e restrições para acesso ao crédito.
Isso porque, para fins fiscais, a não entrega da declaração anual configura omissão de uma obrigação acessória, resultando na perda de direitos.
Dentre os impactos, um dos mais preocupantes, porém pouco discutido, é a dificuldade em obter empréstimos. Sem a declaração regularizada, o MEI não consegue emitir documentos exigidos pelos bancos, como certidões negativas, que comprovam a inexistência de dívidas vinculadas ao CNPJ. Dessa forma, o microempreendedor se vê impedido de acessar crédito e, consequentemente, perde oportunidades de financiamento com condições benéficas, microcrédito, programas de apoio governamentais e até mesmo empréstimos simples voltados a pequenos negócios.
“Manter a regularidade fiscal é, portanto, essencial para evitar multas e também assegurar um fôlego financeiro para o negócio continuar crescendo”, alertou Claudinei Tonon, presidente do Sindcont-SP.
Para colocar a situação fiscal do MEI em ordem, o profissional contábil deve, em primeiro lugar, acessar o Portal do Simples Nacional e preencher a DASN-SIMEI correspondente ao ano-calendário pendente, mesmo que não tenha havido faturamento. Após o envio da declaração, será gerada uma multa por atraso, com valor mínimo de R$50 — mas, caso seja paga dentro do prazo, é possível obter um desconto de até 50%.
Adicionalmente, caso haja débitos pendentes relacionados a boletos mensais -DAS, o MEI pode acessar o sistema do PGMEI a fim de obter as guias atualizadas para pagamento. Se não for possível quitar todos os valores de uma só vez, é possível solicitar o parcelamento da dívida em até 60 vezes diretamente pelo site da Receita Federal.
“É importante destacar ainda que manter o CNPJ ativo e regular é fundamental para usufruir de todos os benefícios do regime, tais como aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade temporária, licença maternidade e, evidentemente, acesso facilitado a crédito e programas de incentivo. Portanto, quanto mais cedo a regularização for realizada, menores serão os impactos no negócio e mais rapidamente o empreendedor conseguirá retomar suas atividades com segurança e tranquilidade”, recomendou Tonon.
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