Em um diálogo dinâmico e esclarecedor, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo-Condecon e também vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo-FecomercioSP, e preside o Conselho de Assuntos Tributários-CAT dessa mesma entidade, analisa as implicações da Reforma Tributária, especialmente para as empresas do Simples Nacional e o papel essencial do profissional contábil nesse novo cenário.
Confira:
A Reforma Tributária será benéfica para as empresas do Simples Nacional?
MOFC – A Reforma Tributária trará avanços importantes em termos de racionalização do sistema e mais transparência. Contudo, para as empresas do Simples Nacional, os benefícios serão limitados.
Embora o regime continue existindo com tratamento diferenciado, a nova estrutura exigirá atenção redobrada, sobretudo no que se refere à transferência de créditos e à possível exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços-IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS da sistemática simplificada.
As Micro e Pequenas Empresas -MPEs precisarão avaliar com muito critério se continuar no modelo atual ou migrar parcialmente para o regime regular será mais vantajoso.
A partir da regulamentação da Reforma Tributária será possível manter o modelo atual, com todos os tributos pagos por meio do DAS, ou optar pelo pagamento separado da CBS e do IBS? Qual das opções será mais vantajosa?
MOFC – A resposta varia conforme múltiplos fatores, incluindo a natureza da atividade, a estrutura de custos e o perfil dos clientes. Empresas cujas atividades são contempladas com a redução de alíquotas nos regimes diferenciados, como ocorre com mercados e farmácias, ao não poderem usufruir desse benefício permanecendo no Simples Nacional, conseguem obter vantagens no regime regular, com reduções de alíquotas que podem alcançar até 100%.
Já aquelas que atuam majoritariamente com o consumidor final – e, portanto, não se beneficiam da transferência de créditos – tendem a manter mais simplicidade e praticidade ao permanecer no Simples Nacional.
Por outro lado, os negócios que fornecem bens ou serviços para outros do regime regular podem se beneficiar ao excluir a CBS e o IBS do Simples, adotando o regime híbrido, pois isso viabiliza a transferência integral de créditos, aumentando a competitividade.
Em todos os cenários, será essencial o acompanhamento de um contador, que poderá realizar simulações, avaliar impactos financeiros e orientar na melhor escolha sob os pontos de vista tributário e estratégico.
A adoção de um desses dois modelos destacará a atuação do profissional contábil?
Sem dúvida. A Reforma Tributária ampliará o protagonismo do profissional contábil. A escolha entre permanecer no Simples integral ou adotar o modelo híbrido exigirá análise tributária aprofundada, conhecimento técnico e capacidade de antecipação de impactos. Essa é uma grande oportunidade de contador atuar de forma consultiva e estratégica.
Qual é o papel do contador no processo de adaptação das empresas às novas exigências da Reforma Tributária?
O contador desempenhará um papel fundamental nesse processo. É sua responsabilidade interpretar corretamente as novas normas, preparar a empresa para as mudanças operacionais e fiscais, atualizar os sistemas, auxiliar na escolha do regime tributário mais apropriado e garantir o adequado aproveitamento dos créditos. Mais do que apenas cumprir obrigações acessórias, o contador assumirá a função de consultor na transição para o novo modelo tributário.
A quais aspectos os profissionais da contabilidade devem estar atentos nos próximos anos, no que se refere à Reforma Tributária?
Os profissionais contábeis devem acompanhar com atenção:
Além disso, é fundamental se manterem atualizados a respeito das decisões do Comitê Gestor do IBS e das regulamentações complementares que ainda serão editadas, como as aprovações do PLP 108/2024 e do Projeto de Lei (PL) sobre o Imposto Seletivo (IS).
Comentários adicionais que você considere relevantes
A FecomercioSP afirma que a simplificação do sistema tributário não deve acontecer à custa do aumento da carga tributária ou do incremento da complexidade para as pequenas empresas. É fundamental manter a competitividade das micro e pequenas empresas-MPEs, que correspondem a mais de 97% dos negócios no Brasil e, em 2024, foram responsáveis por 72% dos novos empregos gerados. Estamos comprometidos e atuantes no diálogo com o Congresso Nacional, visando garantir que a regulamentação respeite os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação.
Leia esta e outras matérias do seu interesse na Revista Mensário do Contabilista edição de Julho: https://www.sindcontsp.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Mensario-do-Contabilista-07-2025.pdf.