Nos últimos meses, a Receita Federal tem intensificado seu combate às fraudes relacionadas aos pedidos de compensação tributária, conhecidos como PERDCOMPs. Essa ação tem gerado uma série de intimações para contribuintes, alertando sobre os riscos significativos que podem enfrentar caso não regularizem suas situações. Com a possibilidade de penalidades severas é essencial que os profissionais contábeis fiquem atentos.
O que está em jogo?
A utilização de PERDCOMPs elaborados por pessoas sob investigação por fraudes pode resultar em consequências drásticas. Estamos falando de multas que podem chegar a 150% sobre os valores indevidamente compensados e até mesmo responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária.
Diante desse cenário, a primeira ação que todo contador deve considerar é revisar minuciosamente as informações contidas nos PERDCOMPs. É vital que tudo esteja em conformidade com a Contabilidade da empresa. Se houver qualquer divergência, a retificação ou o cancelamento dos pedidos se tornam absolutamente necessários. Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro de 2025 para cancelar ou retificar os pedidos que apresentem irregularidades.
A prevenção é o melhor remédio. A revisão criteriosa dos créditos tributários não apenas evita autuações, mas também previne riscos penais que podem ser desastrosos para os contribuintes.
“Não podemos esquecer a importância de estar atualizado sobre as legislações e mudanças nas normas que regem a compensação tributária. O ambiente fiscal brasileiro é dinâmico e, por vezes, complexo. Por isso, é crucial que as empresas contem com profissionais bem treinados e informados” alerta Claudinei Tonon, presidente do Sindcont-SP.
Segundo o presidente do Sindcont-SP, a regularização dos PERDCOMPs e a conformidade fiscal são responsabilidades que não podem ser negligenciadas. A prevenção e a proatividade devem ser as estratégias prioritárias dos contadores para evitar problemas futuros e garantir uma gestão tributária tranquila. Fiquem atentos e não deixem para depois!
Mudanças no ICMS em São Paulo impactam o dia a dia das empresas
No dia 19 de agosto de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo-Sefaz-SP trouxe à tona uma série de mudanças que vão afetar diretamente o regime de Substituição Tributária do ICMS, algo que deve ser urgentemente considerado pelos profissionais contábeis que atuam no Estado.
Na data, houve a revogação das alterações na Portaria CAT nº 42/2018 e do Decreto nº 67.853/2023, motivada por investigações da Operação Ícaro, que expuseram fraudes bilionárias no ressarcimento do ICMS-ST.
De acordo com o tributarista Raul Iberê Malago, essa mudança não é mera coincidência. Ela acontece em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu que os valores da chamada “Tese do Século” devem ser devolvidos aos consumidores finais. Enquanto isso, São Paulo opta por aumentar os controles sobre os créditos tributários do ICMS, visando evitar apropriações indevidas por parte das empresas.
As novas diretrizes fazem com que as empresas retornem a um modelo mais rígido que vigorava até 2021. Os procedimentos simplificados que haviam sido implementados em 2022, que facilitavam a emissão de notas fiscais de ressarcimento e a transferência de créditos entre contribuintes, foram eliminados. Isso traz uma série de implicações práticas que os contadores precisam estar cientes:
– Emissão de Nota Fiscal de ressarcimento: o processo de emissão volta a exigir um rigor documental maior, o que pode dificultar e atrasar o recebimento de créditos.
– Transferência de Créditos: as possibilidades de transferir créditos de ressarcimento a terceiros sofreram uma limitação significativa, o que pode impactar a gestão de caixa das empresas.
-Operações triangulares: para as operações que envolvem múltiplos contribuintes, haverá um escrutínio mais intenso, aumentando a complexidade e o tempo necessário para a realização dessas transações.
Além disso, a revogação do Decreto nº 67.853/2023 elimina o procedimento de “apropriação acelerada”. Isso significa que:
Contribuintes nas categorias “A+” e “A” não poderão mais apropriar créditos acumulados de forma simplificada; e contribuintes da categoria “B” perderão o direito de apropriar até 50% dos créditos via procedimentos simplificados.
Com isso, todos os processos de ressarcimento de ICMS-ST serão submetidos a um rito completo de auditoria fiscal. Isso representa um endurecimento significativo nos controles e pode impactar diretamente o tempo de processamento e os custos de compliance das empresas.
Diante desse cenário, os profissionais contábeis precisam se preparar para lidar com um ambiente mais complexo e rigoroso, onde a transparência e o controle se tornam fundamentais.
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