A Receita Federal estabeleceu, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, o programa piloto Receita Sintonia, que tem como objetivo promover a conformidade tributária e aduaneira. Com o apoio tecnológico do Serpro, essa iniciativa busca proporcionar maior transparência aos contribuintes e reconhecer com benefícios àqueles que mantêm suas obrigações fiscais em dia.
O Receita Sintonia classifica as empresas como: regularidade cadastral, cumprimento de obrigações acessórias, consistência das informações prestadas e pontualidade no pagamento de tributos. As empresas podem verificar sua situação fiscal detalhada por meio da consulta Minhas Empresas do Portal Redesim ou do módulo Meus Clientes do Profissional Contábil, utilizando uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Para Alexandre Vasconcelos, auditor da RFB e também gerente do projeto, essa iniciativa está alinhada ao propósito orientador da Receita Federal, ao oferecer informações diretas e precisas que permitem às empresas identificar e corrigir inconsistências em suas obrigações fiscais.
O Receita Sintonia beneficia empresas que se enquadram nos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, além de entidades imunes e isentas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional. A divulgação da classificação seguirá um cronograma definido pela Receita Federal, começando com os contribuintes classificados na faixa A+.
A solução tecnológica do Serpro que viabiliza o Sintonia permite a consulta à classificação de conformidade das empresas, exibindo os dados de forma intuitiva, com gráficos, escala de estrelas e detalhamento do score de conformidade. No painel, as empresas terão acesso à pontuação em quatro dimensões:
Entre os principais benefícios do programa, está a possibilidade de participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso, que incentiva a prevenção e resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinado às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
O contribuinte também será beneficiado com prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, além de atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei, conforme divulgado pela Receita. A classificação será divulgada de maneira gradual ao longo do ano.
Leia esta e outras matérias do seu interesse na Revista Mensário do Contabilista edição de Junho.