Espera-se que a regulamentação da Reforma Tributária, que abrangerá a Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS, que será de responsabilidade da União; o Imposto sobre Bens e Serviços-IBS, que será compartilhado entre estados e municípios; e o Imposto Seletivo-IS, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, ocorra até dezembro de 2024, considerando que o projeto foi entregue ao Congresso Nacional no dia 25 de abril último.
Além disso, o projeto também aborda questões relacionadas à Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio e outros temas.
Intitulada pelo governo como “Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo”, essa é a primeira proposta de regulamentação da Reforma Tributária que possui 499 artigos.
Durante uma entrevista coletiva, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, ressaltou a importância de um debate abrangente sobre equilíbrio e a igualdade tributária, reconhecendo também a necessidade de compreender o impacto das políticas fiscais.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, anunciou que a proposta será analisada por grupos de trabalho na Casa, com o objetivo de facilitar a busca por consensos. Esta se somará às outras 18 propostas apresentadas por deputados sobre o assunto até o dia 26 de abril.
Além disso, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, anunciou que um segundo projeto de regulamentação será encaminhado ao Congresso Nacional para tratar do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.
Uma das principais novidades da Reforma Tributária no consumo, segundo Appy, é a inclusão de uma lista com 15 produtos que serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Desta forma, o custo dos alimentos ficará menor em comparação com a cesta básica atual. Além disso, a alíquota média desses 15 produtos, que atualmente é de 8%, será reduzida a zero. Para os demais produtos da cesta básica, a tributação passará de 15,8% para 10,6% devido à implementação de alíquotas reduzidas. Produtos de higiene pessoal e limpeza também poderão ser incluídos.
O Projeto de Lei Complementar-PLP nº. 68/24 prevê outras mudanças relacionadas à alimentação dos brasileiros, como alíquotas reduzidas para carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, aves e produtos de origem animal. Algumas carnes, como picanha e filé mignon, terão os tributos parcialmente desonerados, conforme promessa de campanha do presidente em exercício.
Appy afirmou ainda que a estimativa da alíquota média dos tributos sobre o consumo na Reforma Tributária está em 26,5%, mas esse percentual pode chegar a 27,3%.
Sistema de cashback
Quanto ao sistema de cashback para as famílias de baixa renda, a Reforma Tributária prevê a devolução do valor dos impostos pagos por esse público, que corresponde a cerca de 73 milhões de pessoas, como forma de recompensa.
De acordo com Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, a implementação do cashback para os mais pobres resultará em uma tributação de alimentos em torno de 8,5%. Os itens contemplados são: arroz, leite e fórmulas infantis, pão, massas, açúcar, farinha de trigo, farinha e sêmolas de milho, farinha de mandioca, óleo de soja, café, cocos, tubérculos e raízes, feijões, manteiga e margarina.
As famílias com renda mensal de até meio salário mínimo receberão o benefício diretamente, e o programa será integrado ao Cadastro Único-CadÚnico.
Imposto Seletivo
No que diz respeito ao Imposto Seletivo-IS, conhecido como “imposto do pecado”, a porcentagem incidirá sobre: produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais extraídos; veículos; e embarcações e aeronaves.
Seguindo uma recomendação do Ministério da Saúde, os alimentos ultraprocessados ficarão fora da lista apresentada pelo governo. O cigarro será um dos produtos tributados pelo IS. Por sua vez, no que tange às alíquotas das bebidas alcoólicas, essas serão definidas, posteriormente, por lei ordinária.
Nota fiscal e prêmios em dinheiro
O Projeto de Lei Complementar-PLP nº 68/24 também permitirá a distribuição de prêmios em dinheiro para aqueles que solicitarem nota fiscal. O Ministério da Fazenda estima que poderá distribuir entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões anualmente em sorteios para premiar os consumidores que solicitarem a emissão da nota fiscal em suas compras sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Valor Agregado -IVA.
Importação e medicamentos
Quanto às compras internacionais, a regulamentação estabelece que todas as remessas internacionais enviadas para o Brasil estarão sujeitas à CBS, um tributo federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços-IBS, um imposto estadual e municipal. Atualmente, as compras internacionais são tributadas até o valor de US$ 50 pelo programa Remessa Conforme, que isenta os tributos federais.
Ficou definido que, após a Reforma Tributária sobre o consumo ser concluída, até mesmo itens de baixo valor sofrerão cobranças dos entes federal e dos estados. No entanto, a carga tributária geral não sofrerá alterações significativas. O secretário Bernardo Appy afirma: “a Reforma não afetará o Imposto de Importação, que atualmente é zero para itens de até US$ 50”.
Como resultado da redução de impostos na Reforma Tributária, os medicamentos receberão uma redução na carga tributária. Entre eles, a Dipirona, a Rivaroxabana e a toxina botulínica tipo A-Botox, o Viagra e a Tadalafila – Cialis são alguns dos produtos que terão tratamento especial.
Curiosidade
A título de ilustração, o projeto determina que o citrato de sildenafila, princípio ativo do Viagra, seja isento de alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado- IVA, em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.
Já a tadalafila, mais conhecida pelo nome comercial Cialis e usada no tratamento da disfunção erétil, terá uma redução de 60% na alíquota do novo IVA. Tanto a dipirona quanto a rivaroxabana, indicadas para a prevenção de tromboembolismo venoso, e o Botox também terão redução de impostos no mesmo percentual.
Veículos ecologicamente sustentáveis
Os veículos comerciais leves considerados ecologicamente sustentáveis também estarão isentos de alíquota do Imposto Seletivo-IS. Esses veículos devem atender aos critérios de emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental). Além disso, serão levados em consideração o ciclo de vida do veículo, a reciclabilidade, a realização de etapas de fabricação no país e a categoria.
A proposta da Reforma Tributária sugere a aplicação do Imposto Seletivo à extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. Em princípio, a empresa extratora poderá cobrar o imposto na primeira comercialização. Isso acontecerá mesmo que o minério seja destinado à exportação. Além disso, há a possibilidade de incidência na transferência gratuita de minerais extraídos ou produzidos.
De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, a Reforma Tributária trará uma mudança revolucionária para o consumo. Afinal, a regulamentação permitirá que o sistema tributário brasileiro elimine legislações que não estejam mais alinhadas com a economia moderna. O principal benefício, segundo ele, será a permissão de “desonerações fundamentais”
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